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Regulamento dos horários dos estabelecimentos entra em vigor a 19 de abril

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura



Na Zona Velha, os cafés, bares e restaurantes devem encerrar às 00h00 de domingo de quinta-feira, e à 01h00 de sextas, sábados e vésperas de feriado. Já os espaços com licença para dança poderão funcionar até às 02h00.




O novo Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidasas do Município do Funchal entra oficialmente em vigor no próximo sábado, 19 de abril.

Aprovado pela Assembleia Municipal a 28 de fevereiro e publicado em Diário da República a 4 de abril (ver anexo), o regulamento visa responder às “crescentes preocupações” da população com o ruído urbano, garantindo o "equilíbrio" entre o direito ao descanso dos residentes e o dinamismo económico e turístico da cidade.

Com especial incidência em zonas sensíveis como o Centro Histórico, a Zona Velha e a Rua das Fontes/Calçada de São Lourenço, o novo regulamento estabelece horários diferenciados para os vários tipos de estabelecimentos de restauração, bebidas, comércio e serviços. Entre as principais alterações destaca-se a obrigação de encerrar as esplanadas 30 minutos antes do encerramento dos estabelecimentos. Na Zona Velha, os cafés, bares e restaurantes devem encerrar às 00h00 de domingo de quinta-feira, e à 01h00 de sextas, sábados e vésperas de feriado. Já os espaços com licença para dança poderão funcionar até às 02h00.

Na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço, os estabelecimentos com licença para dança terão autorização para funcionar até às 03h00, enquanto os restantes devem encerrar até às 02h00.

No regime geral, os estabelecimentos comerciais de venda ao público podem funcionar entre as 06h00 e as 02h00. Contudo, quando situados em edifícios de habitação têm um horário limitado entre as 07h00 e as 22h00 e entre as 07h00 e as 24h00 (restauração e bebidas). Já os estabelecimentos com espaço de dança, discotecas ou sala de espetáculos funcionam entre as 08h00 e as 06h00 e em edifícios de habitação entre as 08h00 e as 01h00.





















 
 
 

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