Quando for 1h da manhã de 31 de março, os relógios passam para as 2h.
O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira deu conta que nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira deverá ser adiantada de 60 minutos às 01.00 horas do próximo domingo, dia 31 de março de 2024.
Assim, quando for uma hora da madrugada de Domingo, dia 31/03/2024, os relógios serão adiantados em 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Verão.
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