Passou a vigorar a Hora Legal de Inverno.
Os relógios atrasaram uma hora e embora seja do domínio público, é sempre bom lembrar os mais desprevenidos. Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região Autónoma da Madeira atrasou em 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) deste dia 29 de outubro.
Assim, pelas duas da manhã deste domingo, dia 29/10/2023, na Madeira, os relógios firam atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Inverno.
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