"Relação" sobre Calado e Avelino: nem tudo ao MP, nem tudo ao juiz
- Henrique Correia
- 7 de fev.
- 1 min de leitura
Segundo o Ministério Público, o juiz de instrução que decidiu libertar Calado, Avelino e Custódio "não apreciou devidamente a prova indiciária constante dos autos".

Uma vitória parcial, é verdade, mas uma vitória do Ministério Público relativamente às medidas de coação indicadas pelo juiz de instrução depois de ouvir o ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, bem como os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, no âmbito de um processo envolvendo suspeitas de corrupção, de eventual favorecimento. O juiz mandou os arguidos para casa com termo de identidade e residência, o que na altura suscitou polémica em virtude de duas realidades: a exposição feita pelo MP e os 21 dias detidos à espera do interrogatório, demonstrando assim que esse período longo de detenção não se justificaria à luz da decisão proferida.
O Ministério Público recorreu e a Relação determinou, agora, uma alteração das medidas, alteração pequena provavelmente visando não dar toda a razão nem ao MP, nem ao juiz. Manteve o Termo de Indentidade e acrescentou a entrega de passaportes por parte de Pedro Calado e Avelino Farinha, o que também é estranho atendendo a que os arguidos, se houvesse perigo de fuga, já podiam ter fugido e a Justiça passava, mais uma vez, por uma situação embaraçosa.
Confira parte da fundamentação avançada pelo Ministério Público no recurso para justificar medidas mais gravosas.





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