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Representante mandou publicar tabelas de IRS para a Região

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia

Tabela aplicadal aos sujeitos passivos de IRS residentes na Madeira.



O Representante da República para a Região, Ireneu Cabral Barreto, assinou hoje e mandou publicar o decreto legislativo regional intitulado “Alteração da tabela de taxas do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro”.


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