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Representante mandou publicar tabelas de IRS para a Região

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 21 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Tabela aplicadal aos sujeitos passivos de IRS residentes na Madeira.



O Representante da República para a Região, Ireneu Cabral Barreto, assinou hoje e mandou publicar o decreto legislativo regional intitulado “Alteração da tabela de taxas do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro”.


 
 
 

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