Tabela aplicadal aos sujeitos passivos de IRS residentes na Madeira.

O Representante da República para a Região, Ireneu Cabral Barreto, assinou hoje e mandou publicar o decreto legislativo regional intitulado “Alteração da tabela de taxas do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro”.
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