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Representante não pode nem deve divulgar acordos PSD/CDS e PSD/PAN

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia


Nem a Assembleia tem competência para obrigar Ireneu Barreto a divulgar. É o Representante quem tem de pedir explicações à Assembleia e não o contrário. Divulgação cabe aos partidos.



Têm sido vários os equívocos relativamente a quem deve divulgar os acordos PAN/PSD e PSD/CDS para a viabilização do governo de coligação e da maioria absoluta parlamentar. A divulgação pelos jornais de alguns pontos desses acordos, designadamente o que corresponde ao entendimento entre PAN e PSD, é manifestamente insuficiente para clarificar o principio da transparência. E por isso deviam ser divulgados sem ser necessário colocar todas estas questão.

Não sendo assim, tanto PS como JPP deram já a conhecer intenções de insistência para que os acordos sejam divulgados. Só que as tentativas têm sido desenvolvidas pelo lado indireto, pela Assembleia, e não direto, pelos partidos

De facto, há uma repetição da ideia de solicitar ao Representante da República a divulgação dos acordos quando na realidade Ireneu Barreto não pode nem deve assumir essa realidade sob pena de abrir diferendo institucional e abrir uma questão de ética que jamais seria possível enquanto titular do cargo. Nem a Assembleia poderia, seja de que forma for, solicitar essa divulgação, sendo que o Representante representa República e não se submete à Assembleia Regional.

Por isso, o facto de não ter recebido pedidos nesse sentido não é questão. Não recebeu nem pode receber. Só os partidos envolvidos nos acordos podem divulgá-los e já o deviam ter feito se nada têm a esconder, como parece e como dizem.

 
 

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