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Foto do escritorHenrique Correia

Requisições de Meios Complementares de Diagnóstico válidas por 1 ano


A medida anunciada tem efeitos retroativos a 01 de abril do presente ano.





O Instituto de Administração da Saúde informou hoje que as requisições dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), destinadas à prescrição de exames/atos terapêuticos, passaram a ter a validade de 12 meses, a contar de forma contínua da data de prescrição, no seguimento da publicação da portaria n.º 498/2023, de 7 de julho, que procede à segunda alteração à portaria n.º 268/2016, de 14 de julho, da Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil.

"Esta alteração permite alargar o prazo das referidas requisições, anteriormente fixado em 6 meses, com o objetivo de “contribuir para a desburocratização dos processos e redução da carga administrativa”, bem como “para a melhoria da resposta assistencial no Serviço Regional de Saúde da RAM”.

A medida anunciada tem efeitos retroativos a 01 de abril do presente ano.


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