A rescisão produz os respetivos efeitos à data de 31.08.2023. Será criada uma
Comissão de Transição da EPHTM.

O Governo Regional vai proceder à alteração do ato final de rescisão do Contrato de Concessão da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo
da Madeira celebrado com a Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., no que diz respeito ao
momento de produção de efeitos do mesmo, determinando que a aludida rescisão produza os respetivos efeitos à data de 31.08.2023, ordenando-se a notificação da atual concessionária, Celff – Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A. para, querendo, exercer o direito de audiência prévia.
A resolução publicada no Jornal Oficial da Região, lembra que em novembro de 2017, o Conselho do Governo resolveu rescindir o Contrato de “Concessão de Exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira”, com efeitos diferidos e condicionados até a data de 31.07.2018, caso viesse a ser proferida Sentença ou Acórdão, transitado em julgado, no âmbito do
processo a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, ou em caso negativo, até à data de 31.07.2018, isto é, até ao final do respetivo ano letivo;
Considerando que, no citado processo n.º 139/15.8BEFUN, as partes, Região Autónoma da Madeira e Celff – Centro de
Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., acordaram submeter o objeto do litígio à arbitragem, mediante compromisso arbitral, e que, por sentença proferida em 16 de outubro de 2018, o aludido compromisso arbitral foi declarado válido, e consequentemente, foi extinta a instância n.º 139/15.8BEFUN, tendo o objeto do litígio corrido os seus termos no Tribunal Arbitral legalmente constituído.
Para esta decisão, o documento faz as seguintes considerações:
"Considerando que pelas Resoluções do Conselho de Governo n.º 481/2018, de 30 de julho, n.º 415/2019, de 27 de junho,
n.º 548/2020, de 23 de julho e n.º618/2021, de 30 de junho, o Conselho do Governo resolveu proceder à alteração do ato de rescisão do Contrato de Concessão de Exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira celebrado com a Celff – Centro
de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A., no que concerne ao momento de produção de efeitos do mesmo;
Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 618/2021, de 30 de junho, determinou que a aludida rescisão produzisse os respetivos efeitos à data de 31.07.2022; Considerando que importa assegurar o regular funcionamento da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira
(EPHTM), não colocando em causa as prestações de serviço público concessionado, designadamente, a continuidade dos cursos ou módulos iniciados pelos discentes que frequentam aquela instituição de ensino;
Considerando que o atual período de programação, Madeira 14-20, tem o seu ano final de execução em 2023;
Considerando que, por esse facto, o ano letivo 2022/2023 do Ensino Profissional, ainda será objeto de financiamento no
âmbito deste Programa;
Considerando que é de todo conveniente a adequação da data final do período de concessão da EHPTM, à data de vigência
do atual período de programação; Considerando que é importante a manutenção da estabilidade das condições de funcionamento e financiamento das Escolas Profissionais;
Considerando que, por outro lado, decorrem, no termo da concessão, obrigações, legais e contratuais, para a concedente e concessionária;
Considerando que é necessário executar a inventariação de todo o património mobiliário e imobiliário;
Considerando que é necessário redefinir a gestão dos recursos humanos, bem como proceder à aquisição de bens e
serviços, de acordo com o quadro jurídico aplicável às entidades e organismos públicos;
Considerando que é necessário implementar o regime de administração financeira da Administração Pública;
Considerando que é necessário assegurar a continuidade da atividade pedagógica letiva e não letiva que se inicia em 2023;
Considerando que estas alterações justificam a criação de uma entidade que possa, in loco, acompanhar o processo de
transição e preparar a reversão da Escola à esfera pública;
Considerando que a atribuição de eficácia deferida ao ato administrativo de rescisão tem como fundamento os princípios
que norteiam a atividade administrativa, mais concretamente, os princípios norteadores da concessão de serviços públicos, designadamente, os previstos no artigo 429.º do CCP, isto é, acautelar a continuidade e regularidade do serviço público concessionado.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 de julho de 2022, face aos considerandos expostos, resolveu "criar a Comissão de Transição da EPHTM, que será assumida por uma unidade de missão junto da Secretaria
Regional de Educação Ciência e Tecnologia, para acompanhar e gerir o processo de reversão da EPHTM para a
esfera pública e preparar o ano letivo 2023/24.
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