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  • Foto do escritorHenrique Correia

Resolução atribui 4 pontos aos profissionais do SESARAM



Governo já publicou as regras excecionais para a avaliação do desempenho referente aos biénios de 2019/2020 e de 2021/2022.


Uma resolução do Governo Regional cria regras excecionais para a avaliação do desempenho referente aos biénios de 2019/2020 e de 2021/2022, com a

atribuição de 4 pontos a todos os profissionais em exercício de funções no Serviço de Saúde da Região (SESARAM), avaliados através do sistema de avaliação denominado SIADAP e define as regras a aplicar na avaliação do desempenho e

mudança de posição remuneratória dos dirigentes superiores ou equiparados, intermédios ou equiparados do

SESARAM.

A atribuição de 4 pontos na avaliação de desempenho dos biénios de às carreiras médicas, de enfermagem, de informática e dos técnicos superiores de saúde, com período mínimo de serviço efetivo

equivalente a seis meses, visa o

"reconhecimento e notificação de avaliação e de pontos aos trabalhadores,

independentemente do vínculo e da carreira, com cômputo ininterrupto do período de trabalho em regime de contrato a termo ou sem termo, para suprimento da ausência de avaliação desde os anos de 2004 a 2022, inclusive, salvaguardando as situações que tenham sido contempladas em diploma próprio".

A resolução institui que "a partir do biénio 2021/2022, a avaliação do desempenho dos trabalhadores das carreiras de informática é

realizada ao abrigo do sistema de avaliação de desempenho em vigor para os trabalhadores com vínculo de emprego

público na Região Autónoma da Madeira".

O documento estabelece, ainda, o regime das férias referente à carreira de médico dentista no SESARAM, mormente, além de repôr o equilíbrio entre os diversos enfermeiros que tinham sido comprometidos pela sucessão de regimes na carreira, mormente, pelas transições automáticas operadas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, para as categorias de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor, ficando acautelado a relevância das avaliações do desempenho anteriores a esse reposicionamento e, ainda, o direito ao suplemento remuneratório".

Esta atribuição tem em consideração "o esforço, a dedicação e abnegação dos profissionais do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeura, que permaneceram inalterados, contribuindo para uma resposta rigorosa e adequada no combate à pandemia".

A resolução aponta que o SESARAM

deve "pautar-se constantemente por critérios de legalidade, igualdade, justiça,

razoabilidade e proporcionalidade, não discriminando negativamente os trabalhadores".

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