Militantes só pagam quotas se forem à sede.
Rui Abreu presunção do Conselho de Jurisdição do PSD-M.
"Não existe qualquer fundamento legal ou regulamentar que sustente o solicitado pelos Requerentes. Aliás, os próprios Requerentes não enquadram ao abrigo de que disposição normativa solicitam o requerido. Por outro lado, sempre se dirá que, conforme resulta claro do Regulamento de Quotizações, o pagamento das quotas, para além de um dever, constitui responsabilidade individual de cada militante. Na verdade, embora as referências de pagamento sejam enviadas para o contacto telefónico dos militantes, a sua solicitação é parte essencial e indissociável do procedimento de pagamento de quotas, razão pela qual não pode ser delegada ou exercida por interposta pessoa".
Foi assim que o presidente do Conselho de Jurisdição do PSD-M rejeitou o requerimento da candidatura de Manuel António para o envio das referências multibanco para cada um dos militantes e sem interferência de terceiros, como publica o DIÁRIO.
"Finalmente, e apesar de não se identificar qualquer vestígio de irregularidade ou conduta imprópria, recomendamos ao Secretariado e aos Serviços Administrativos do Partido que observem o cumprimento estrito dos estatutos e regulamentos aplicáveis, bem como que garantam o tratamento igual e não discriminatório a todas as candidaturas."
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