Tribunal Arbitral do Desporto considerou o presidente da Associação de Futebol inelegivel para novo mandato, mas a AFM anuncia recurso. Enquanto espera pelo resultado, nada muda.
O presidente da Associação de Futebol da Madeira, em comunicado da AFM aos clubes, anunciou hoje que vai recorrer da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto que considerou que Rui Marote não poderia ter ido a eleições por ter excedido o limite de mandatos, três, previsto nos estatutos.
No comunicado de esclarecimento aos clubes, a AFM refere que já tomou conhecimento da decisão do TAD, que "confirmou a legalidade do ato eleitoral", adiantando que "a decisão foi parcialmente favorável à Direção da AFM, considerando que, à exceção do presidente, todos os restantes elementos são elegíveis".
Mas a AFM reconhece que a decisão do Tribunal foi "parcialmente desfavorável" na parte em que considera que o presidente seria "inelegivel para aquele que seria o ultimo mandato".
Face a este enquadramento, a AFM anuncia que a decisão é passível de recurso e a Associação vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo Sul, sendo que até decisão, esta direção manter-se-á em funções.
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