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Segurança Social da Madeira pouco fiável no controlo dos apoios a instituições

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 5 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Tribunal de Contas: "As transferências realizadas para as IPSS não foram precedidas de uma verificação dos documentos comprovativos das despesas efetivamente incorridas". Confira o relatório do TC:



O Tribunal de Contas não foi "meigo" com Segurança Social da Madeira. Primeiro, foram as contas de 2019, chumbadas pelo facto de não terem sido contabilizados quase 1 milhão e 700 mil euros respeitantes a contribuições recebidas. Agora, é a acusação de insuficiência de controlo financeiro no apoio a instituições e insuficiência dos controlos da qualidade dos serviços prestados e a ausencia de verificação de documentos comprovativos nos apoios a despesas com o pessoal.

Nas conclusões da avaliação, o TC refere que "entre 2016 e 2018, os apoios financeiros concedidos pelo ISSM às IPSS e entidades similares ascenderam a cerca de 65 milhões de euros, destinados, anualmente, a uma média de 64 as entidades, que os aplicaram maioritariamente no apoio às pessoas idosas (cerca de 62% dos apoios). As seis maiores beneficiárias absorveram mais de 50% do total dos apoios atribuídos", adiantando que "a cooperação concretizou-se maioritariamente através de Acordos de Cooperação (AC), com

clara predominância para os Acordos

Atípicos, que formalizaram cerca de 57% da subsidiarização total".

Acrescenta o TC que "o sistema de controlo interno associado aos apoios concedidos às IPSS era pouco fiável,

apresentando notórias insuficiências e fragilidades".

Há insuficiência do controlo financeiro à execução dos AC, assente num sistema pouco automatizado e desarticulado, realizado com atrasos que possibilitam a acumulação de saldos anuais (positivos e negativos), por vezes de montante significativo. Há insuficiência do controlo financeiro à execução dos AC, assente num sistema pouco automatizado e desarticulado, realizado com atrasos que possibilitam a acumulação de saldos anuais (positivos e negativos), por vezes de montante significativo".

Insuficiência, também, dos controlos da qualidade dos serviços prestados (em termos logísticos, técnicos e de segurança) e da idoneidade das Instituições responsáveis pela execução dos AC e Protocolos.

Além disso, há ausência de ações inspetivas proativas por parte do Departamento de Inspeção, sendo que

toda a fiscalização realizada entre 2016 e 2018 teve origem em denúncias.

Cerca de 39,7% das instituições subsidiadas pelo ISSM não publicitaram as suas contas com regularidade e, apesar de essa prática contrariar a obrigação prevista no Estatuto das IPSS,

continuaram a beneficiar de apoios públicos.

Diz ainda o TC que "embora o Regulamento estabeleça que a comparticipação financeira mensal por utilizador deve ser calculada em função da frequência efetiva dos utentes, em 4 acordos tal não se verificou, tendo as IPSS sido apoiadas com referência à capacidade máxima do estabelecimento.

As entidades financiadas através de acordos atípicos e de gestão, que subvencionam défices de funcionamento, apresentavam custos por utente muito divergentes para uma mesma resposta social situação que põe em causa a eficiência da utilização dos fundos públicos. As cláusulas contratuais que permitem que os excedentes sejam aplicados em períodos subsequentes e noutras valências da entidade beneficiária introduzem uma excessiva

discricionariedade na utilização dos fundos públicos.

As transferências realizadas para as IPSS, no âmbito dos acordos e protocolos destinados a financiar despesas com o pessoal, não foram precedidas de uma verificação dos documentos comprovativos das despesas efetivamente incorridas"


 
 
 

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