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  • Foto do escritorHenrique Correia

SESARAM usou "urgência Covid-19" para bens e serviços sem provar exceção



Tribunal de Contas: Falta de explicitação dos motivos que impossibilitaram, em cada caso, o cumprimento dos prazos inerentes a outros procedimentos de natureza concorrencial, e de indicação dos motivos da escolha das entidades convidada.



O Tribunal de Contas avaliou a aquisição de bens e serviços do SESARAM.


O Tribunal de Contas fez uma auditoria que visou apreciar a legalidade e a regularidade dos atos e contratos do SESARAM com a aquisição de bens e serviços na área da saúde, à luz do regime excecional e transitório – aplicável na Região- de resposta à epidemia da COVID-19, na área da contratação pública ao longo do ano de 2020. E concluiu que em alguns casos houve excesso de recurso à emergência sem a correspondente urgência dos atos.

O TC aponta que foram comunicados pelo “SESARAM aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde 542 contratos de aquisição de bens e serviços, celebrados no ano de 2020, abrangidos por este regime excecional destinado ao combate da pandemia da Covid-19, envolvendo o dispêndio (sem IVA) de 19,3 milhões de euros.

Foram analisados 41 contratos, no montante de 13,8 milhões de euros (sem IVA), cujos procedimentos foram desenvolvidos, em geral, de acordo com o regime jurídico aplicável, evidenciando-se, todavia, algumas insuficiências, a saber:


a) Quanto ao procedimento pré-contratual:

Recurso exclusivo ao procedimento do ajuste direto ao abrigo do regime excecional e temporário, quando, ultrapassada a fase inicial da emergência, seria preferível uma maior abertura à sã e leal concorrência dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos;


- Falta de explicitação dos motivos que impossibilitaram, em cada caso, o cumprimento dos prazos inerentes a outros procedimentos de natureza concorrencial, e de indicação, em 11 dos 41 procedimentos selecionados, os motivos da escolha das entidades convidada.


Houve recurso ao mecanismo legal de “extrema urgência” em 4 contratos - no valor total de 0,5 milhões de euros (sem IVA) – sem estar devidamente fundamentado e sem demonstrar o seu enquadramento para efeitos de aplicação do regime excecional;

- Publicitação extemporânea e incompleta no Portal dos Contratos Públicos de alguns dos procedimentos.

b) Quanto à execução dos contratos:

- insuficiências nos controlos quantitativos (inexistência de evidências de controlo da receção dos bens ou insuficiências nesse controlo, que conduziram a divergências entre quantidades recebidas e quantidades faturadas) e qualitativos (a não elaboração

de autos de receção, no caso dos bens de consumo corrente, leva a que não fique

explícito o controlo da sua qualidade);

- Falta de evidência documental da intervenção dos gestores dos contratos;


- Em 12 dos contratos analisados, foram efetuados adiantamentos do preço ao

adjudicatário no montante de 3,5 milhões de euros, sendo que, num caso, devido à

alteração do regime do IVA, acabou sendo realizado um pagamento a mais no

montante de 26 162,50€, referente ao imposto.

A este propósito, o Tribunal de Contas recomenda que o SESARAM deve promover o recurso a procedimentos de adjudicação o mais possível abertos à concorrência e, ainda, justificar explicitamente a impossibilidade ou grave inconveniência do recurso a outro tipo

de procedimento nos casos excecionais em que a lei o permita; Fundamentar expressamente o recurso ao procedimento adotado e a escolha dos fornecedores convidados, de modo a facilitar o heterocontrolo dos princípios, da sã e leal concorrência para a

prossecução dos interesses públicos (bem comum), da igualdade de tratamento de todos os operadores económicos para a prossecução dos interesses públicos".


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