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Situação de alerta Covid-19 na Região terminou a 30 de setembro

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 1 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Governo não divulgou qualquer informação sobre a continuidade ou não da situação de alerta, pelo que fica a dúvida sobre as medidas constantes da última resolução.



O Governo Regional ainda não divulgou qualquer informação relativa às medidas da Covid-19 para outubro, sendo que a última decisão reporta-se ao final de agosto onde era renovada a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das

0:00 horas do dia 1 de setembro de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2022.

Tendo terminado ontem esse período sem qualquer indicação do Governo relativamente à continuidade ou não de medidas antes em vigor, ou até de recomendações significa que neste momento há como que um regressar à normalidade.

Recorde-se que na última renovação, cujo prazo foi assim expirado, estava determinada

a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou FFP2 por pessoas com idade superior a 6 anos de idade para o acesso ou permanência nos seguintes espaços:


a) Em estabelecimentos e serviços de saúde;

b) Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis,

pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) da

Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM;

c) Nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que esteja fora do seu local de isolamento, até ao décimo dia após a data do início de sintomas ou do teste positivo.

 
 
 

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