Têm direito ao suplemento mesmo os que por força do cargo ou funções exercidas se encontrem sujeitos ao regime de isenção de horário.
Foi aprovada e já publicada uma portaria conjunta da presidência do Governo e do secretário regional das Finanças que visa o pagamento mensal no valor de 20% da remuneração ilíquida, 12 vezes ao ano, ao secretariado técnico enquanto órgão da
Autoridade de Gestão do Programa Regional Madeira 2030.
O objetivo é compensar a exigência e a disponibilidade permanente que estabelece o Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o Período de Programação 2021- 2027.
Têm direito ao suplemento mesmo os que por força do cargo ou funções exercidas se encontrem sujeitos ao regime de isenção de horário de trabalho ou disponibilidade
permanente.
O modelo de governação remete para as Regiões Autónomas a responsabilidade pela definição de um modelo de governação que incorpore as especificidades regionais, nomeadamente no que se refere à coordenação política regional e ao
modelo de gestão regional dos respetivos programas, sem prejuízo das competências das autoridades nacionais relativas a
certificação, pagamentos, auditoria, monitorização e avaliação, comunicação, sistemas de informação e controlo.
O referido suplemento justifica-se, atendendo a que o secretariado técnico do Madeira 2030 é composto por todos os elementos do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, que acumulam as funções que exercem ao abrigo do Programa Regional Madeira 2030, com as funções correntes nos respetivos serviços, situação que se traduz em condições de trabalho mais exigentes.
Atendendo a esta exigência, bem como à importância e elevado grau de complexidade de que se reveste a gestão dos fundos europeus, a colaboração, disponibilidade e empenho dos elementos do secretariado técnico, são fundamentais para assegurar a eficiência e a eficácia da implementação dos instrumentos integrados do novo Programa Regional.
O diploma explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos.
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