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  • Foto do escritorHenrique Correia

Táxis vão receber 300 litros de gasóleo/mês e autocarros recebem 1500


Já está publicada a portaria do Governo sobre o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos

Transportes Públicos de passageiros e de Transportes de Mercadorias. A fundo perdido e no período entre 1 de abril e 31 de maio.




O Governo Regional já divulgou as regras para a atribuição do apoio de 702 mil euros, a fundo perdido, para os transportes públicos de passageiros e mercadorias. O objetivo é reduzir os efeitos dos aumentos dos combustíveis. Os táxis recebem o montante até 300 litros de gasóleo, por mês, por veículo e numa única prestação, os autocarros 1500 litros e o transporte de mercadorias entre os 275 e is 1520.

O diploma estabelece as condições de acesso, bem como os procedimentos a observar para a instrução do pedido

de apoio e de concessão do apoio financeiro excecional e a fundo perdido, com referência de 1 de abril a 31 de maio de 2022.

O apoio financeiro máximo a conceder aos beneficiários é atribuído por veículo, com base no consumo mensal de gasóleo rodoviário, estimado nos termos da tabela seguinte:



"Tendo em conta a tendência atual de escalada dos preços dos combustíveis, a par dos efeitos da pandemia de COVID que ainda se fazem sentir na recuperação da procura e das receitas dos transportes públicos e de mercadorias, foi aprovado o orçamento do Programa de Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Públicos de Passageiros e

Transportes de Mercadorias para o ano de 2022", lembra o Governo na resolução.

O valor do apoio por litro corresponde ao diferencial entre o preço médio praticado no território continental, publicado pela Direção Geral de Energia e Geologia, e o preço praticado na Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 4 de abril a 25 de abril de 2022, de modo a assegurar uma diferença máxima de € 0,30

(trinta cêntimos por litro).

São beneficiários elegíveis para o presente apoio financeiro, as empresas dos setores dos transportes públicos de passageiros, dos transportes de mercadorias por conta de outrem, dos veículos licenciados no âmbito da atividade transitária, dos veículos de pronto-socorro, dos táxis incluindo Táxis letra T, e do transporte individual e remunerado de passageiros em

veículos descaracterizados a partir de plataforma informática (TVDE), com alvará e licença válidos emitidos pela Direção

Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT).

O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante o cumprimento cumulativo de:


a) Comprovação de que o beneficiário é detentor de alvará para o exercício da atividade de transportador e de licença do

veículo;

b) Submissão de candidatura no site https://simplifica.madeira.gov.pt/simplifica/ no “Fluxo Apoio Combustíveis”,

acompanhada da documentação a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º, entre os dias 1 e 31 de maio de 2022.

Com a submissão da candidatura, é obrigatório entregar os seguintes elementos:

a) Número da licença do veículo, válida para o exercício da atividade, emitida pela DRETT;

b) Comprovativo de seguro de responsabilidade civil do veículo;

c) Comprovativo de inspeção periódica obrigatória valida do veículo;

d) Documento Único Automóvel, ou documento equivalente;

e) Declaração de não devedor às Finanças, ou autorização para sua consulta à situação tributária;

f) Declaração de não devedor à Segurança Social, ou autorização para sua consulta à situação contributiva;

g) Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário;

h) Declaração para efeitos de consentimento na recolha, tratamento e transmissão de dados pessoais, em conformidade com o estabelecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);

i) Endereço de email e contato telefónico.


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