TC manda viagem de Albuquerque à Venezuela para o Ministério Público
- Henrique Correia
- 10 de out. de 2024
- 2 min de leitura
TC diz que a empresa organizadora, a Rameventos, não estava habilitada para tal. A Rameventos foi representada, no contrato, pelos administradores do Diário e do JM.


O Tribunal de Contas enviou para o Ministério Público o parecer sobre uma queixa do JPP relativamente à viagem de Miguel Albuquerque à Venezuela e Curaçau, em 2022, envolvendo um custo de 90 mil euros mais IVA. O TC tem dúvidas, tal como a origem da queixa, sobre procedimentos da contratação pública e o "contingente" que acompanhou o presidente do Governo, nele incluindo vários jornalistas, sete mais precisamente, e três músicos, bem como a inclusão da mulher do presidente, designadamente na inexistência de justificação na visita ao Curaçau.
No foco do Tribunal de Contas está a empresa a quem foi adjudicado o serviço, pela Quinta Vigia, a Rameventos, representada no contrato pelos administradores, à época, do Diário e do JM, respetivamente Carlos Fernandes e António Abreu, o que no mínimo suscita dúvidas no que toca a eventuais cumplicidades e conflitos de interesses.
A adjudicação destinav à "aquisição de serviços de viagens, estadias, refeições e transferes destinados à visita oficial do Senhor Presidente do Governo Regional e Comitiva ao Curaçau e Venezuela entre os dias 9 e 18 de outubro 2022".
Como revela o Diário, citando o relatório do Tribunal de Contas, este "identificou falhas no
processo de selecção das empresas responsáveis pela organização da viagem. Diz o TC, após a consulta ao Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo, que foi possível apurar que só a empresa ‘Gustavo &
Andreia 2 - Agência de Viagens e Turismo, Lda. (Intertours)’ é que estava habilitada ao exercício da actividade das agências de viagens e turismo, sendo que as outras duas entidades convidadas pelo Governo
Regional a apresentar propostas (Rameventos e Press Power) não estavam habilitadas a prestar os serviços que a Presidência pretendia adquirir. Quem acabou por prestar os serviços foi a Rameventos (à
época detida pelos sócios EDN e EJM, tendo sido esta última a liderar o processo da viagem à Venezuela)".
O TC diz que "foi fixado um prazo de apenas 24 horas para a apresentação de propostas, o que o tribunal considerou excessivamente
curto e prejudicial à concorrência. Segundo a legislação em vigor, o prazo normal deveria ser de pelo menos nove dias", lançando suspeitas de uma decisão que visava afastar eventual concorrência.
"Outro problema apontado foi a emissão de passagens aéreas antes mesmo do lançamento do procedimento de contratação", revela a informação mesmo matutino.
Recorde-se que esta mesma empresa, a quem têm sido adjudicados vários contratos públicos, no domínio dos eventos, registou a adjudicação da "Aquisição de serviços de viagens, estadas, refeições, transportes terrestres e transferes destinados à visita oficial do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil aos Estados Unidos da América, em representação do Presidente do Governo Regional da Madeira, no período compreendido entre 1 e 10 de agosto de 2023", no valor de 28.850 euros, bem como da adjudicação de uma festa venezuelana, por parte da Câmara da Calheta, liderada por Carlos Teles, que para o efeito pagou 64.760 euros.
Comments