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TC tem dúvidas sobre suplementos remuneratórios em serviços da Assembleia

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 19 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Em 31 de dezembro de 2021, a dívida da Região Autónoma era de 5.077 milhões de euros.



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O Tribunal de Contas emitiu um juízo globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira de 2021 com ênfases e recomendações. Quanto à Conta da Assembleia Regional, do mesmo ano, mereceu “parecer favorável com uma reserva e algumas recomendações”.

Tribunal de Contas considera positiva a evolução, verificada em 2021, no “Projeto de Reforma da Gestão Financeira Pública", que conta com o apoio da União Europeia, pese embora ainda continuar em falta uma solução legislativa consistente que estabeleça o novo regime de apresentação, apreciação e prestação de contas pela Região, harmonizada com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Lei de Enquadramento Orçamental do Estado.

O TC sublinha que a incoerência entre a Lei de Enquadramento do Orçamento Regional (de 1992) e o restante quadro legal leva à existência de duas regras distintas de equilíbrio orçamental a observar pelo Orçamento da Região e prejudica o exercício de prestação de contas.

Em 31 de dezembro de 2021, a dívida da Região Autónoma era de 5.077 milhões de euros, o montante de avales concedidos era de 492 milhões de euros e as responsabilidades contratuais plurianuais (incluindo o valor da dívida pública) totalizavam 7 mil milhões de euros, dos quais 3.400 milhões de euros vencem até 2026.

O exame efetuado conclui que continuam a faltar as demonstrações financeiras consolidadas, nas óticas orçamental e financeira, de todo o setor das Administrações Públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação das Contas do conjunto da Administração Pública Regional.

Relativamente à Conta da Assembleia, o Tribunal de Contas concluiu que as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a 31 de dezembro de 2021, o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa.

O Tribunal concluiu, igualmente, que o sistema de controlo interno da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira era regular e que os documentos de prestação de contas se encontram, na generalidade, bem instruídos.

Também as operações examinadas são legais e regulares, com exceção das relativas à aplicação de suplementos remuneratórios nos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.

Nas Subvenções para os Grupos Parlamentares, na parte que não diz respeito aos vencimentos, continua a faltar a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos, pelo que o Tribunal considera não dispor de condições para se pronunciar.

 
 
 

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