Tolerância de ponto na parte da tarde de quinta-feira dia 03 de agosto e toda a sexta-feira dia 04 de agosto, nos Serviços, Institutos e Empresas sob a tutela do Governo.
O plenário do Governo Regional decidiu hoje conceder dar "tolerância de ponto na parte da tarde de quinta-feira dia 03 de agosto e a sexta-feira dia 04 de agosto, nos Serviços, Institutos e Empresas sob a sua tutela, sem prejuízo de ficarem assegurados os serviços indispensáveis.
"Esta tolerância permite que nesta época estival a população acompanhe com segurança a festa popular que é o Rali Vinho Madeira, contribuindo, também, desta forma, para a dinamização da economia local", explica a deliberação do Executivo.
Os serviços da administração pública regional autónoma que, pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham de laborar no dia acima identificado, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida, em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos.
Foi também decidido "adjudicar a empreitada designada como «Sala de Concertos da Madeira - 1ª Fase – Escavação e Contenção Periférica» à proposta apresentada pelo concorrente RIM-Engenharia Construções, S. A., pelo preço contratual de € 1.638.984,01 (Um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta quatro euros e um cêntimo) e prazo de execução de 300 dias".
Foi autorizada, ainda, a celebração de um contrato-programa com a Fundação Nossa Senhora da Piedade, com vista a apoiar os encargos com a construção, conceção e apetrecho de um ginásio para a prática de exercício físico e reabilitação, por parte dos utentes residentes e não residentes, e por parte dos seus profissionais, de forma a operacionalizar o Projeto Vencedor da 2.ª Edição do OPRAM 2022 – SRS – OPRAM562, o Projeto Re-Ativar
"Luz verde", também, para a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Madeira, tendo em vista a comparticipação para efeitos de aquisição de uma ambulância de Socorro, Tipo-B e de um conjunto de fardamento para os elementos que integram a Coluna de Socorro da Cruz Vermelha Portuguesa-Delegação da Madeira, de modo a contribuir para a melhoria das operações de socorro na RAM, no âmbito da intervenção da emergência e do socorro.
Para o efeito é atribuída uma comparticipação financeira que não excederá o montante de € 129.357,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e sete euros).
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