Delegação alargada vem falar com entidades regionais e reunir com partidos, câmaras, juntas e comunicação social. O contrato, acrescido de IVA, foi celebrado com o grupo Pestana.
As eleições legislativas regionais de 26 de maio motivam a deslocação da CNE à Madeira entre 17 e 20 de abril.
Já é do conhecimento público que a Comissão Nacional de Eleições chega hoje à Madeira para uma visita oficial enquadrada no processo das eleições legislativas regionais antecipadas de 26 de maio, prevendo-se reuniões, quinta, sexta e sábado, com os presidentes da Assembleia (representado pela vice presidente Rubina Leal)e do Governo Regionais, o Representante da República, partidos, câmaras, juntas e comunicação social.
A deslocação da CNE envolve uma representação alargada (cerca de 10) e um elemento de assessoria, estando contratualizada com o grupo Pestana uma verba de 6.704,64 euros para três noites de alojamento, como prevê o contrato público divulgado na base oficial dos contratos.
Recorde-se que a existência da própria CNE tem vindo a suscitar debate relativamente à necessidade e eficácia da sua existência, registando-se que ainda recentemente, e a propósito desta deslocação à Madeira, o antigo presidente do Governo Regional Alberto João Jardim, desde sempre crítico sobre a CNE, como sobre a ERC (Entidade Reguladora para a ComunicaçãoSocial), por exemplo, escrevia na rede social "X" que à Madeira “desloca-se” a “comissão de eleições”. Que, composta pelos Partidos que fiscaliza (?!…),é despesa dispensável. As suas competências que sejam justificáveis,devem ser do Poder Judicial. Será que esta “expedição”de “soberania”é também em aviões da Força Aérea?!…"
Designado por deliberação da Comissão, na reunião plenária de 31 de agosto de 2023 (publicação no Diário da República):
Madeira: Dr. Alexandre Leonel Cordeiro Azadinho - Juiz de Direito do Juízo Central Cível do Funchal (Tribunal da Comarca da Madeira) - madeira@cne.pt - a partir de 07-09-2023
Lembre-se que a CNE é um Órgão superior da administração eleitoral com competência para disciplinar e fiscalizar todos os atos de recenseamento e operações eleitorais para órgãos eletivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu, bem como no âmbito dos referendos. É um órgão independente, funciona junto da Assembleia da República e tefe-se pela lei 71/78 de 27 de dezembro.
É composta por um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura, que será o presidente, por "cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar e por um técnico designado por cada um dos departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social.
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