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Três secretários regionais e José Prada arguidos no processo "Ab Initio"

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia


Diário revela que pedido de levantamento da imunidade já chegou ao Parlamento.



Já era uma situação previsível, mas agora, a Assembleia Regional já recebeu o pedido de levantamento da imunidade para três secretários regionais, designadamente Pedro Ramos, Rogério Gouveia e Pedro Fino, bem como do vice presidente da Assembleia José Prada, para responderem judicialmente no processo "Ab Initio" que recentemente levou às detenções do antigo secretário regional Humberto Vasconcelos, do presidente da Câmara da Calheta Carlos Teles, do presidente do IASAÚDE Bruno Freitas, dos empresários da Dupla DP Humberto Drumond e Miguel Nóbrega, bem como das funcionárias públicas e o ex diretor regional da Agricultura Paulo Santos, entretanto libertados.

Segundo o Diário, o pedido de levantamento da imunidade aos governantes da Saúde, Obras e Finanças, já deu entrada no Parlamento e o PSD já disse que, na votação obrigatória, vai votar a favor desse levantamento, sendo que os secretários já mostraram disponibilidade para serem ouvidos tendo em vista a prestação dos esclarecimentos necessários por parte da Justiça.

O processo envolve suspeitas de favorecimento e de articulação de estratégias na contratação pública, sendo que essas mesmas suspeitas incidem no financiamento do PSD. Segundo o Ministério Público,

"Humberto Drumond, André Nóbrega, Pedro Ramos, Maria do Carmo, Bruno Freitas, José Prada, Miguel Silva, Pedro Fino, Rogério Gouveia, Donato Gouveia e Amilcar Gonçalves sabiam que tais meios de financiamento partidário eram ilegais e ainda assim não se inibiram de agir da forma descrita de forma a obter mais

financiamento partidário, sem terem de o declarar às entidades fiscalizadoras, aproveitando-se igualmente do erário público para o efeito, o que quiseram e lograram alcançar. Os arguidos agiram sempre de forma livre, consciente e voluntária, em

execução de plano elaborado, e sabendo ser ilícitas e punidas por lei as condutas que executaram".

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