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Trancoso "desmonta" falhas na (não) devolução do IRS aos funchalenses

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia

Coligação deveria ter mantido a proposta mesmo sabendo que iria ser chumbada em Assembleia Municipal, onde era minoritária. Passaria o ónus para quem chumbasse. Mas segundo Trancoso "fica clara a desonestidade intelectual da atual vereação".




Os funchalenses não vão receber a devolução de 2,5% do IRS porque a Coligação Confiança não apresentou a proposta para tal efeito. Isto é o que diz a coligação vencedora Funchal Sempre à Frente, liderada por Pedro Calado. Que junto à fatura da luz, explica tudo num documento anexo enviado aos munícipes. Dito assim, como está lá, quem está fica bem visto, quem esteve fica mal. E não é bem assim como se diz.

O antigo deputado do Bloco de Esquerda Rodrigo Trancoso desmonta e não deixa ninguém de fora das responsabilidades.

Em sintese, há um aproveitamento do PSD/CDS muito facilitado pelo facto de a Coligação Confiança, de Miguel Gouveia, ter retirado a proposta de 2,5% por saber que a mesma tinha chumbo garantido em Assembleia Municipal, onde não tinha maioria absoluta. Mas evitaria a imputação de responsabilidades se mantivesse a proposta obrigando a haver um chumbo formal, sendo que o ónus da reprovação cairia sobre a oposição da altura, onde se encontrava o PSD, que à época defendia uma devolução de 4%, que agora blna liderança da CMF passou para 2,5%.

O antigo deputado escreve isto:

"Exponho porque, na qualidade de munícipe não posso ficar indiferente ao teor do dito esclarecimento, uma vez que pretendendo atribuir a culpa da não devolução somente à anterior vereação, omite responsabilidades próprias nesta matéria, senão vejamos:

Como é referido no esclarecimento, no ponto 2, a devolução de IRS é deliberada em reunião de Câmara e sujeita posteriormente à aprovação/rejeição na Assembleia Municipal.

Pois bem, foi isso que a CMF tencionava fazer na sessão extraordinária da AMF de 30 de dezembro de 2020. Não o fez, tendo retirado esse ponto da ordem de trabalhos. Fê-lo porquê?

Porque na sessão ordinária da AMF, realizada em 21 de dezembro de 2020, foi aprovada no PAOD da mesma uma recomendação da AMF no sentido de a devolução ser de 4%.

Ora, aqui começa o problema. A AMF não tem competência para determinar a percentagem de devolução de IRS. A sua competência é unicamente a de aprovar ou rejeitar a percentagem proposta pela vereação. Neste pressuposto, quando a AMF no dia 21 de dezembro de 2020 recomenda a devolução de 4%, está a assumir que na sessão que iria ocorrer no dia 30 de dezembro iria rejeitar a proposta de 2,5% emanada da vereação. Acresce referir que entre o dia 21 e o dia 30 a vereação não poderia reunir em tempo útil para alterar a proposta de 2,5% para 4% e submeter a mesma para apreciação e votação na AMF. Existem prazos legais que inviabilizavam esta alteração em tempo útil. No dia 21 de dezembro, na AMF, a oposição foi alertada para esta impossibilidade temporal de alteração, mas mesmo assim manteve a sua inexequível recomendação.

Perante esta situação, a vereação tinha duas hipóteses: ou apresentava a proposta de 2,5%, que iria ser rejeitada pela oposição, uma vez que esta defendia 4%; ou então retirava a proposta. A vereação optou pela segunda. O efeito prático das duas opções iria ser o mesmo, mas o ónus recairia na oposição se a vereação tivesse apresentado a proposta de 2,5%. Aqui, a vereação errou estrategicamente, assumindo o ónus da retirada da proposta. Deveria ter apresentado, levando a que a oposição rejeitasse, em coerência com o respetivo posicionamento.

Portanto, fica clara a desonestidade intelectual da atual vereação subjacente a este esclarecimento, evidenciada e acrescida ainda pela inexplicável decisão de agora só ir devolver 2,5% quando em 2020 defendeu 4%".

Fica aqui exposto o esclarecimento da atual Câmara PSD/CDS aos munícipes:



 
 

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