A autarquia recorreu da sentença do TAFF, em setembro de 2022, para um tribunal de segunda instância, no caso o TRL, vendo agora o Tribunal de Relação de Lisboa concordar com o tribunal de primeira instância e assim declarar improcedente o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Santa Cruz.

A Quinta Vigia deu hoje conta que o Tribunal de Relação de Lisboa acaba de dar razão ao Governo Regional e julgar improcedente o recurso da Câmara de Santa Cruz contra a decisão do TAFF, que confirmava a posse para a Região dos terrenos do Parque Empresarial da Cancela.
"É, assim, o segundo Tribunal a dar razão à Região no processo dirimido contra a Câmara de Santa Cruz, devido à posse dos terrenos do Parque Empresarial da Cancela, que o Governo Regional entende ser posse regional e o Município defendia serem da sua titularidade".
Depois do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, em agosto do ano passado, ter acordado em favor da RAM, agora é o Tribunal de Relação de Lisboa rejeitar o recurso da Câmara de Santa Cruz e confirmar, assim, a decisão do TAFF.
Recorde-se que a Câmara Municipal de Santa Cruz, em 2016, tentou alienar, em hasta pública parcelas de terreno do Parque Empresarial da Cancela, cuja receita reverteria a 100% para o município. A Região e a Madeira Parques Empresariais apresentaram, imediatamente, duas providências cautelares, uma contra a hasta pública e outra conta a venda dos terrenos, tendo ambas as providências sido aceites pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.
Mais tarde, o TAFF veio, em agosto do ano passado, tomar uma decisão final sobre o assunto, em favor da justiça dos argumentos da Região, dando razão ao Executivo madeirense quanto à propriedade dos terrenos onde se encontra o Parque Empresarial da Cancela, que eram reivindicados pela Câmara Municipal de Santa Cruz.
A autarquia recorreu da sentença do TAFF, em setembro de 2022, para um tribunal de segunda instância, no caso o TRL, vendo agora o Tribunal de Relação de Lisboa concordar com o tribunal de primeira instância e assim declarar improcedente o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Santa Cruz.
No sumário do processo, os juízes relatores concluem que «não tendo o recorrente, nas conclusões recursivas, especificado os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, importa rejeitar o recurso na parte referente à impugnação da decisão sobre a matéria de facto».
Mais consideram os juízes que «o termo “posse” na linguagem corrente abrange quer a simples detenção quer a verdadeira posse, pelo que não é o uso do termo “posse” na matéria de facto provada que impede o tribunal de, em sede de fundamentação de direito, qualificar a assistente RAM de detentora ou possuidora precária».
Para o Tribunal de Relação de Lisboa ainda «não há contradição entre dar como provada a intenção Região em agir como proprietária e dar como provado que a RAM enviou comunicações em que reconhece a ré (Câmara de Santa Cruz). como proprietário, pelo que não pode a Relação reapreciar a prova».
Lembre-se que o TAFF veio dar razão à Região, nomeadamente quando esta sempre defendeu que adquiriu, por usucapião, com efeitos a partir do ano de 1985, o direito de propriedade das 22 (vinte e duas) parcelas de terreno que compõem o Parque Empresarial da Cancela, com uma área total de 156.590m2.
Mais entendeu o tribunal que a CMSC tinha de se abster de praticar qualquer ato jurídico ou material sobre os terrenos em causa.
O TAFF determinou também o cancelamento de todos os registos referentes a tais terrenos que estejam feitos a favor do município de Santa Cruz.
Decidiu também julgar improcedente por não provada a alegada caducidade invocada pela Câmara de Santa Cruz, bem como o denominado incidente de inconstitucionalidade e o pedido de condenação das autoras (Região e Madeira Parques) como litigantes de má-fé.
O Tribunal deu ainda por confirmado que foi a RAM que assumiu os encargos com as expropriações dos terrenos, substituindo-se ao município nesse mesmo pagamento e que, pelo menos desde 1985, a RAM adquiriu a posse sobre todos e cada um dos prédios integrantes do Parque Empresarial da Cancela.
Da mesma forma foi a RAM que executou todas as obras de urbanização e edificação, tendo em vista a criação e instalação do PEC, sem qualquer oposição da Câmara de Santa Cruz. Foi ainda o Governo que executou todos os atos administrativos necessários à implantação do Parque (24 edifícios) e celebrou os diversos contratos de empreitadas, num investimento na ordem dos 20 milhões de euros.
O Tribunal foi ainda perentório em afirmar que «durante mais de 33 anos, a autora RAM sempre agiu como se proprietária dos terrenos fosse, escolhendo o destino/ finalidade dos mesmos, neles construindo edifícios e pavilhões, arruamentos e zonas verdes, cedendo a terceiros, por várias formas, o uso dos mesmos, tudo isto sem que durante todo esse tempo o réu Município interferisse na prática desse atos, ou que dos mesmos recebesse qualquer proveito».
«Entende-se pois que a autora RAM fez prova nos presentes autos dos dois elementos (corpus e animus) que constituem a denominada posse, a qual conduz à aquisição por usucapião. Acresce que para se concluir que existe posse, nem sequer o detentor está obrigado a fazer prova positiva da existência da intenção de agir como se fosse proprietário, a qual, neste caso, até se encontra abundantemente feita», sublinhou-se no acórdão.
Agora, o Tribunal de Relação de Lisboa veio considerar que «não há, pois, contradição entre dar como provada a intenção da Autora RAM de agir como proprietária e dar como provado que a. RAM enviou comunicações em que reconhece o Réu (CMSC) como proprietário, pelo que não pode a Relação reapreciar a prova ao abrigo do art. 662º nº 2 al. c) do C.P.C».
Desta forma, decidiu, «não havendo lugar à alteração da matéria de facto, resta concluir que a a RAM é possuidora e não mera detentora».
«Pelo exposto, acordam os Juízes desta Relação em julgar improcedente a apelação, mantendo a sentença recorrida», pode-se ainda ler no acórdão do TRL.
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