Para votar antecipadamente, os estudantes universitários de forma particular devem requerer a documentação necessária, por via postal, até 4 de setembro de 2023. Sorteio dos tempos de antena a 6 de setembro.
A Assembleia Regional lembrou a possibilidade do voto antecipado com o foco, sobretudo, nos estudantes madeirenses que integram o ensino superior em universidades no continente ou nos Açores. O problema é mesmo a burocracia que, desde logo desencoraja quem tem intenção cumprir o dever de cidadão. Se os jovens já estão distantes da política e estão no início de um ano letivo universitário, muitos com as preocupações e novidades da primeira entrada no ensino superior, o processo burocrático não incentiva. De qualquer modo, para votar antecipadamente deve requerer a documentação necessária, por via postal, até 4 de setembro de 2023. O requerimento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Município onde está recenseado.
Junto com o requerimento deve enviar uma cópia autenticada do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, e o documento comprovativo do impedimento emitido pela direção do estabelecimento onde se encontra matriculado ou inscrito".
Até 7 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal envia a documentação necessária.
Na posse do boletim de voto, dos envelopes e do documento comprovativo do impedimento o eleitor deve, no dia 15 de setembro, entre as 9 e as 19 horas, dirigir-se aos Paços do Concelho do Município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino superior e exercer o direito de voto.
Voto deslocado no estrangeiro entre 12 e 14 de setembro.
Se está recenseado na Região Autónoma da Madeira e se encontra deslocado no estrangeiro, e é militar, agente militarizado e civil integrado em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas; médico, enfermeiro ou cidadão integrado em missões humanitárias; investigador ou bolseiro em instituições universitárias ou equiparadas; estudante de escola superior, ao abrigo de programas de intercâmbio; ou cônjuge ou equiparado, parente ou afim que viva com os eleitores mencionados anteriormente; pode votar antecipadamente Junto das representações diplomáticas, consulares ou das delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para votar antecipadamente, entre 12 e 14 de setembro, deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo ministério dos negócios estrangeiros. Apresente o cartão de cidadão, bilhete de identidade (ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte) e o documento comprovativo do impedimento e exerça o direito de voto.
Direitos de antena
Entretanto, em termos de calendarização, o sorteio dos tempos de antena para as eleições regionais de 24 de setembro realiza-se no dia 6 de setembro, às 10 horas, no Palácio da Justiça, no Funchal. É mais um passo no calendário da consulta popular dos madeirenses para a escolha dos deputados à Assembleia Legislativa da Madeira.
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