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  • Foto do escritorHenrique Correia

A Justiça deve fazer uma profunda reflexão...



Quem garante a salvaguarda da integridade dos poderes eleitos como contrapartida de respeito pela separação de poderes? Ou esta funciona apenas num sentido?



Dizem que é a Democracia a funcionar, que se cumpre o princípio da separação de poderes, que há um tempo da Justiça e que as investigações e os tribunais devem decorrer num tempo que não tem o tempo entendido de forma comum. Fica bem dizer isto tudo, fica bem dizer que a Justiça não é só para o cidadão anónimo, é também para os políticos que devem ser escrutinados pelo povo e pelas autoridades, relativamente à sua conduta no exercício das funções públicas.

E é verdade que em Democracia é assim.

Mas no meio destas verdades e do politicamente correto que é dizer que ninguém está acima da lei, e não de estar, é preciso sermos frontais e justos no desejo de procedimentos mais céleree, mas sobretudo mais assertivos no sentido de um "trabalho de casa" executado de tal modo que não existam, depois, estas diferenças de entendimento e de juizos, entre agentes judiciais, no que se prende com investigações que venham a ter consequências na vida dos países e das pessoas. Não que as investigações tenham sempre que resultar em culpa, podem resultar em inocência por vários aspetos, por isso são investigações respeitando o princípio da presunção de inocência l, mas porque devem, pelo menos, indicar um sentido de dimensão e de construção de prova, que tenham correspondência com um entendimento global que não esteja nas antípodas da avaliação por parte de agentes da mesma Justiça. Interpretações diferentes são uma coisa, decisões que indicam o grau zero dessas investigações, é outra coisa completamente distinta, a exigir uma intervenção, que não existe, para pôr ordem num Poder que não pode estar a fazer o contrário do nome que ostenta e que deveria honrar praticando com metodologias e decisões ajustadas à função correspondente.

Soubemos agora que o Ministério Público saiu derrotado da "Operação Influencer" , o caso que levou à demissão do primeiro-ministro António Costa, que não sendo arguido, foi mencionado num parágrafo do comunicado do MP, acrescentado pela Procuradoria-Geral Lucília Gago, o que fez cair um governo de maioria absoluta. Ou seja, mudou um governo de um País e o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou um recurso do MP apontando que a tese de influede Lacerda Machado sobre Costa não passa de proclamações que não estão sustentadas em qualquer facto concreto. Não há indícios fortes de tráfico de influências para Diogo Lacerda Machado e para Vítor Escária, ex-chefe de gabinete do antigo primeiro-ministro. Por tal, ficaram sujeitos a Termo de Identidade e Residência, deixando de estar proibidos de sair do país. O pagamento de cauções à justiça fica, por isso, cancelado.

O TRL concluiu que "os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal", o que significa que afastou os indícios do crime de tráfico de influências".

António Costa já saiu do Governo, já está outro Governo, e ainda nem foi ouvido no processo. E agora? Quem garante a salvaguarda da integridade dos poderes eleitos como contrapartida de respeito pela separação de poderes? Ou esta funciona apenas num sentido? Como se apuram responsabilidades perante estas disparidades de avaliação?

Numa situação de investigação pública por suspeitas de corrupção está, também, a Madeira, o presidente do Governo, que ao contrário de Costa, é arguido, mas tal como Costa, não foi ainda ouvido, o que não se compreende atendendo à necessidade de clarificar realidades e graus de responsabilidades por estarmos perante figuras sujeitas ao escrutínio público. É inaceitável e incompreensível.

Fica difícil de entender que um aparato policial e judicial à volta do caso, que levou três arguidos a mais de 20 dias de prisão no âmbito do primeiro interrogatório, tenha como decisão do juiz, relativamente às medidas de coação, o simples termo de identidade e residência com um arraso à investigação do Ministério Público considerando que todas as conversas, todos os telefonemas descritos, verbas encontradas, situações verificadas, não tinham correspondência com o sentido das acusações. Isto pode ser muito normal para a Justiça, não o é certamente para o resto. Das pessoas e das vidas, pessoais, dos países, das Regiões. Isto não pode acontecer, como não se percebe o tempo que está a demorar o recurso do Ministério Público relativamente a esta decisão. Não pode a Justiça, de ânimo leve, estar a decidir se os governos ficam ou se são derrubados. Para isso existem eleições.

Os governos precaricaram? Tiveram procedimentos condenáveis e favoreceram uns em prejuízo de outros envolvendo milhões? Meteram cunhas para família e amigos? Prejudicaram pessoas? Pois bem, investigue-se com rigor, sustentação e responsabilide e puna-se de acordo com a produção de prova. Dignifique-se o Ministério Público e as polícias, que devem fazer o seu trabalho até chegar ao juiz. Mas bem fundamentado.

Assim como está, com o tempo da Justiça a destempo, não...

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