Albuquerque quer dar transparência e prevenir corrupção
- Henrique Correia

- 4 de out.
- 2 min de leitura
Resolução assinada pelo presidente do Governo põe em vigor o Plano de Prevenção de Riscos do Governo, bem como aos membros dos respetivos gabidetes. Um plano que se segue ao Código de Conduta, já aprovado.

Confira a Resolução 775/2025
Está aprovado e publicado o Plano de Prevenção de Riscos do Governo Regional, designado por PPR-GR e determina que o mesmo é aplicável aos membros do XVI Governo Regional bem como aos membros dos respetivos gabinetes, com as devidas adaptações.
Foram identificados 14 riscos principais, codificados como Riscos Transversais (RT), numerados de acordo com a ordem de apresentação. Estes riscos distribuem-se pelas seguintes áreas:
decisão administrativa; exercício de funções públicas delegadas; gestão patrimonial; gestão de sistemas informáticos; contratação pública; Procedimento legislativo/normativo;
atribuição de benefícios; integridade profissional; competências técnicas dos membros dos gabinetes e acumulação de funções.
O Governo refere que "esta decisão traduz-se num compromisso inequívoco com a integridade
e a boa governação, alinhando a Região com as melhores práticas nacionais e europeias no domínio da transparência e da prevenção da corrupção".
O Executivo de Miguel Albuquerque explica que "esta iniciativa vem dar continuidade ao caminho já iniciado com a Resolução do Conselho do Governo Regional que aprova o Código de Conduta dos membros do XVI Governo Regional da Madeira. Esse código consagrou princípios e regras claras de ética e conduta, assegurando que a ação governativa decorre com transparência,
honestidade e integridade e prevê a existência de um plano de prevenção de riscos do Governo. Ao complementar esse enquadramento com um plano de prevenção de riscos, o Governo Regional reforça a coerência e a eficácia do seu sistema de integridade pública".
O Plano estabelece mecanismos para identificar, avaliar e mitigar riscos associados ao exercício de funções públicas, com particular atenção a situações de conflitos de interesse, à gestão de recursos e aos processos de decisão política. Cada membro
do Governo passa a ter responsabilidades na prevenção de riscos na sua área de atuação, reforçando-se, assim, a cultura de
prestação de contas e de responsabilidade individual".
Este Plano de Prevenção de Riscos responde também à Recomendação n.º 2/2025 do MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção, que sublinha a importância de os órgãos de governo, incluindo os regionais, adotarem instrumentos específicos
de prevenção, com regras claras de registo e gestão de potenciais conflitos de interesse".
Paralelamente, a medida insere-se no contexto mais amplo da política europeia de integridade pública, assente em instrumentos como a Diretiva Europeia sobre a proteção de denunciantes e a Estratégia da União Europeia contra a Corrupção.





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