Henrique Correia
ARAE confirma aumentos de preços na alimentação mas sem práticas especulativas
ARAE tem plano no terreno e a divulgação deverá ocorrer nas próximas semanas.

A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) revelou hoje, em comunicado, que "no âmbito das suas competências, tem recebido diversas reclamações sobre o preço dos produtos de consumo, particularmente dos géneros alimentícios. Trata-se de uma situação recorrente, particularmente durante o período da pandemia e mais recentemente agravada pelo conflito bélico na Ucrânia".
Perante tais situações, a ARAE "tem vindo a monitorizar, junto dos operadores económicos regionais, a evolução dos preços dos produtos à venda ao consumidor. Em julho do corrente ano a ARAE colocou no terreno um plano operacional, cujo objetivo é apurar, junto das grandes superfícies na Região, a eventual existência de práticas que possam distorcer o mercado e prejudicar os
consumidores".
Para o efeito "foi selecionado uma série de produtos alimentares retirados do cabaz de sobrevivência, tal como definido pela Direção Geral da Saúde, e comparado o seu preço de venda ao público face ao seu custo de aquisição. Sem prejuízo da conclusão do referido plano, cuja divulgação se prevê
para as próximas semanas, sempre se adiantará que se verificou uma subida
generalizada dos preços dos bens alimentares selecionados desde 1 de janeiro de 2022.".
A ARAE prossegue: "Verificou-se ainda que a subida do preço de venda a retalho ao público
acompanha a subida de preço do custo de aquisição desse produto pelas superfícies aos fornecedores. Todavia, confrontados com os custos operacionais na aquisição dos produtos selecionados, salvo escassas exceções, o lucro bruto unitário diminuiu.
Foi igualmente possível apurar que a subida de preços, de forma generalizada, está associada à subida nos custos com matérias primas/bens intermediários e ainda com os custos energéticos, sendo que neste mercado as empresas continuam a minguar as suas margens para acomodar a subida dos
custos.
Das diligências tomadas por esta Autoridade "não foram detetadas até à data, nos operadores fiscalizados na Região, quaisquer operações que consubstanciam delitos antieconómicos, nos termos previstos no Decreto-Lei 28184, de 20 de janeiro (práticas especulativas)