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Bispo unificou regulamento para as paróquias

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
19 de jul. de 2025
2 min de leitura


Párocos com direito a remuneração, casa e férias de um mês.



O Bispo do Funchal promulgou as normas para a Administração das paróquias. O objetivo, justifica D. Nuno Brás, é "unificar estes regulamentos e em alguns casos aplicar a norma universal à realidade diocesana".

O Bispo lembra que "ao lado da missão de anunciar o Evangelho e de celebrar os sacramentos em nome e em comunhão com a Igreja, a administração dos bens que são propriedade das diferentes comunidades paroquiais é uma das principais tarefas de um pároco", acrescentando que "as regras que orientam tal missão encontram-se dispersas por vários documentos da Igreja universal, cabendo ao Bispo determinar o modo como elas se hão-de aplicar na sua diocese".

Também na Diocese do Funchal vários decretos episcopais regulavam alguns dos procedimentos a serem assumidos nesta área. Mostrava-se, pois, necessário unificar estes regulamentos e em alguns casos aplicar a norma universal à realidade diocesana.

Entre outros pontos, o documento estabelece direitos e deveres dos parocos, destacando-se a remuneração que é definida pelo Bispo diocesano depois de ouvido o Conselho Presbiteral e o Conselho Diocesano para os Assuntos Económicos.

3. No caso de acumulação de várias paróquias ou de outros serviços pastorais, estes contribuirão na medida das suas possibilidades para a totalidade da remuneração do

sacerdote.

O pároco tem direito a receber residência da paróquia, convenientemente mobilada e em bom estado de conservação, compreende o consumo de água, gás, electricidade e telefone/internet.

O pároco deve providenciar a conservação da residência paroquial.

Não deve celebrar qualquer contrato de aluguer da residência paroquial, a não ser que seja para isso autorizado por escrito pelo Ordinário diocesano.

As regras estabelecem ser lícito ao pároco, por motivo de férias, ausentar-se da paróquia todos os anos no

máximo por um mês inteiro, contínuo ou descontínuo. No tempo de férias não se contam os dias que, uma vez por ano, o pároco dedicar ao

retiro espiritual e à formação permanente.


 
 
 

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