Confira as tabelas hoje publicadas por portaria do Governo.
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O Governo Regional já definiu, por portaria conjunta das secretaria regionais da Inclusãoe da Agricultura, os valores mínimos a pagar às bordadeiras de casa durante o ano de 2023, sendo que nos trabalhos de valor igual ou superior a € 164,00, quando comprovadamente tenha sido executado metade do trabalho, é pago à Bordadeira, a título de adiantamento da remuneração final, o equivalente a metade do valor total do trabalho resultante da tabela.
Relativamente aos trabalhos executados com carácter de urgência, deve ser pago um acréscimo de 10% sobre o valor constante na tabela.
Estes valores produzem efeito desde 1 de janeiro de 2023.