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  • Foto do escritorHenrique Correia

Caminho das Babosas passa a zona de coexistência a partir de 14 de abril



São espaços partilhados entre modos de transporte, dando sempre a prioridade aos peões.





A Câmara Municipal do Funchal informou hoje que a partir de sexta-feira, 14 de abril, entram em vigor as novas regras de trânsito para a zona de coexistência no Caminho das Babosas, no Monte.

Deste modo e de acordo com o disposto no Artigo 78º-A do Código da Estrada, as zonas de coexistência são geridas pelas seguintes regras:

Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;

Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;

Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;

É proibido o estacionamento, salvo nos locais e horários definidos no local e para efeitos de carga e descarga ou entrada e saída de passageiros.

A CMF implementou no último ano três Zonas de Coexistência (Carmo, Tanoeiros e Estrada Monumental), que são espaços partilhados entre modos de transporte, dando sempre a prioridade aos peões e em que os condutores ficam obrigados ao cumprimento de regras especiais de trânsito.

Uma nota da Autarquia refere que, em Portugal, as Zonas de Coexistência constituem uma das ações preconizadas no Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020 e na Visão Zero 2030, sendo que a respetiva sinalização de trânsito foi introduzida na última revisão do Código da Estrada e Regulamento de Sinalização do Trânsito.

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