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  • Foto do escritorHenrique Correia

Carreira de médico dentista no SESARAM já está publicada


Decreto define carreira própria no Serviço Regional de Saúde para o médico dentista, reconhecendo a sua diferenciação profissional.



Já está publicada em Diário da República a carreira de médico dentista no SESARAM. O objetivo do Decreto Legislativo Regional "visa estabelecer, com toda a justiça, de forma inovadora e pioneira no país, uma carreira própria no Serviço Regional de Saúde para o médico dentista, reconhecendo a sua diferenciação profissional, permitindo contribuir para a melhoria da qualidade na prestação de cuidados de saúde oral aos cidadãos e na qualificação e no desenvolvimento técnico-científico dos respetivos profissionais, criando-se, desta forma, um estímulo para um percurso de diferenciação profissional, com etapas exigentes, com avaliação interpares e reconhecimento institucional", refere o texto do documento.

O decreto legislativo regional aplica-se aos médicos dentistas em regime de contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, no SESARAM, EPERAM, de acordo com os diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, sem prejuízo da manutenção do mesmo regime laboral.

O documento lembra que "desde 1991, que o então Centro Regional de Saúde contava com a colaboração de médicos dentistas nos Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira e, a partir de 1995, em parceria com a Delegação Regional da Madeira da Ordem dos Médicos Dentistas, foi implementado o Programa Regional de Promoção e Prevenção em Saúde Oral, abrangendo, numa fase inicial, utentes dos 3 aos 13 anos, estendendo-se, em 2005, aos utentes adultos"

É necessário, pois, salvaguardar-se, e em alinhamento com a orientação estratégica do Governo Regional, a situação dos trabalhadores do SESARAM, EPERAM, que, por vazio legal nacional, não têm reconhecida a sua diferenciação profissional".

O regime de trabalho correspondente a 40 horas de trabalho implica a prestação de até 12 horas de trabalho semanal normal nos serviços de urgência, externa e interna, a prestar até duas jornadas de trabalho, de duração não superior a 12 horas e com aferição do total de horas realizadas num período de referência de 8 semanas, sendo pago o trabalho extraordinário que exceda as 144 horas do período normal de trabalho, relativamente ao referido período de aferição.

Os médicos dentistas não podem realizar, em média, mais de 48 horas por semana, incluindo trabalho suplementar, num período de referência de 6 meses.

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