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  • Foto do escritorHenrique Correia

CNE: inaugurações não são proibidas mas o abuso é censurável




"Perpassa para o cidadão que o titular de cargo público e (re)candidato pretende assim promover-se e projetar a sua imagem e obra realizada com o intuito de tirar “dividendos”.



A Comissão Nacional de Eleições entende que "embora as inaugurações em tempo de campanha eleitoral não estejam proibidas por lei, “censurável é o exercício do cargo com abuso, leia-se, repetidas promoções de inaugurações em período eleitoral, que perpassa para o cidadão que o titular de cargo público e (re)candidato pretende assim promover-se e projetar a sua imagem e obra realizada com o intuito de tirar “dividendos” eleitorais no escrutínio próximo, fazendo assim um uso indevidos do cargo, ferindo assim os deveres de neutralidade e imparcialidade a que se encontra adstrito”.

Esta decisão da CNE foi hoje dada a conhecer pelo Bloco de Esquerda na sequência de uma sua queixa àquele órgão. A nota do BE refere que "na sua deliberação, a CNE decidiu “advertir o Presidente Governo Regional da Madeira, para que se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de proferir declarações, assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras, ou que de qualquer modo ponham em causa o cumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estão obrigados”.


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