Possibilidade dos trabalhadores contratados sem termo pelo concessionário, que exercem funções exclusivamente na EPHTM e cujos postos de trabalho são imprescindíveis à atividade formativa, hoteleira e ao respetivo apoio administrativo, transitarem para os quadros públicos.
Já está publicado em Diário da República e no Jornal Oficial da Região o decreto legislativo regional que converte a Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira em Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira
Após concurso público, no dia 1 de setembro de 2010, foi celebrado o contrato de concessão da Escola Profissional de
Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), com a entidade denominada Celff - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S. A., pelo prazo de 15 anos.
Todavia, em face dos considerandos constantes da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 168/2017, de 28 de
março, e após o compromisso arbitral alcançado com a entidade concessionária, através da Resolução do Conselho do
Governo Regional n.º 684/2022, de 27 de julho, determinou-se a rescisão do contrato de concessão da EPHTM com efeitos a
31 de agosto de 2023, e a criação de uma comissão de transição para acompanhar e gerir o processo de reversão da EPHTM
para a esfera pública a partir do ano escolar 2023/2024.
Pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 731/2022, de 11 de agosto, determinou-se que aquela comissão constitui uma estrutura de missão, nos termos do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual, na dependência do membro do Governo Regional com a tutela da educação.
Nesta sequência, importa agora adequar a legislação referida no introito ao atual panorama legislativo, dotando a escola
dos meios necessários à criação de um ensino de qualidade, facultando aos alunos uma formação geral, científica e tecnológica capaz de os preparar para a vida ativa, bem como uma experiência em contexto de trabalho de excelência, facilitando a sua integração no mercado de trabalho e, por conseguinte, o desenvolvimento da qualidade do destino Madeira.
"Por intermédio do presente diploma, procura-se salvaguardar o regime dos trabalhadores afetos ao Hotel-Escola e que se encontram abrangidos pelo respetivo instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao setor da hotelaria, restauração e similares, garantindo-se assim que esses trabalhadores não são prejudicados nos seus direitos e garantias, sem prejuízo do reconhecimento do vínculo de emprego público".
Tendo em consideração as normas referentes à transmissão de unidades económicas e de reversão da concessão de serviço público, "reconhece-se ainda a possibilidade dos trabalhadores contratados sem termo pelo concessionário, que exercem funções exclusivamente na EPHTM e cujos postos de trabalho são imprescindíveis à atividade formativa, hoteleira e ao respetivo apoio administrativo, transitarem para os quadros públicos, mediante determinados requisitos.
Finalmente, tendo em conta o fim prosseguido pelo Hotel-Escola, designadamente o intuito de proporcionar aos alunos um ensino prático e estágios em situação real de trabalho orientado por profissionais do setor, bem como a específica natureza das funções a exercer pelos trabalhadores nesta unidade da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, decorrentes do funcionamento do hotel e do restaurante em regime de abertura permanente ao público, considera-se como adequada a sua
contratação pelo regime do contrato individual de trabalho".
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