"Estudante Insular" passa a estar dependente da Mobilidade
- Henrique Correia

- 30 de dez. de 2025
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"Programa Estudante Insular continua, mas a partir de 1 de janeiro de 2026 ficará dependente da definição do enquadramento legal e regulamentar aplicável ao Subsídio Social de Mobilidade".

O último Conselho do Governo Regional de 2025, determinou a continuidade do Programa Estudante Insular, enquanto instrumento de apoio à mobilidade dos estudantes da Região Autónoma da Madeira, a concretizar em articulação com o regime jurídico nacional do Subsídio Social de Mobilidade, que estabelece que a operacionalização do Programa Estudante Insular a partir de 1 de janeiro de 2026 ficará dependente da definição do enquadramento legal e regulamentar aplicável ao Subsídio Social de Mobilidade, bem como das condições técnicas e operacionais necessárias à sua adequada implementação, designadamente no que respeita à adaptação das plataformas informáticas envolvidas e salvaguarda o tratamento dos processos já submetidos e a proteção dos montantes entretanto adiantados, devendo a respetiva tramitação observar o enquadramento legal aplicável e as orientações superiores que venham a ser definidas.
O Governo autorizou, ainda, o reconhecimento do projeto da empresa “Datamentors, Unipessoal Lda” apresentado em 30/09/2025, através da candidatura n.º M2030-FEDER-03337300 ao Sistema de Incentivos Inovação 2030, como Projeto Estruturante Regional.
Foi autorizada a renovação pelo período de 1 (um) ano, do contrato de arrendamento celebrado a 8 de janeiro de 2020, entre a “SDNM – Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A.” e a Região Autónoma da Madeira, que teve por objeto prédio urbano denominado “Centro Cívico de Santana”, sito à Avenida Manuel Marques da Trindade n.º 34, freguesia e concelho de Santana, com início em 8 de janeiro de 2026 até 7 de janeiro de 2027.




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