top of page
Buscar
  • Foto do escritorHenrique Correia

Ex-políticos e ex-juízes do "Constitucional" duplicam pensões aos 60 anos


Quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado, a percentagem de 4% passará a ser de 8%.




As pensões vitalícias de ex-políticos e de ex-juízes do Tribunal Constitucional duplicam quando os beneficiários chegam aos 60 anos de idade. A notícia vem publicada no Correio da Manhã e resulta da legislação em Diário da República referente ao estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos. O CM noticia que "a duplicação do montante desta pensão para toda a vida, para a qual os beneficiários não fizeram descontos, tem a ver com uma norma da lei nº 4/85, que estabelecia o pagamento da subvenção mensal vitalícia (SMV) e já foi extinta". Escreve o CM que "Armando Vara já recebe 4590 euros, mais do dobro que os 2014 atribuídos em 2003".

Relativamente aos políticos, a lei que permite esta situação, mais uma que a população tem dificuldade em compreender, especifica que "a subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base correspondente à data da cessação de funções do cargo em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido, por ano de exercício, até ao limite de 80%. Quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado, a percentagem referida no número anterior passará a ser de 8%.

A subvenção mensal vitalícia é automaticamente actualizada nos termos da actualização do vencimento base do seu cálculo.

Os ex-Presidentes da Assembleia da República e os ex-Primeiros-Ministros na vigência da Constituição da República têm direito a uma subvenção mensal vitalícia do montante de 80% do vencimento do cargo desempenhado por período de 4 anos, seguidos ou interpolados".

Aos ex-Presidentes da Assembleia da República e aos ex-Primeiros-Ministros que não completem o período de tempo previsto no número anterior é atribuída uma subvenção calculada proporcionalmente ao tempo de exercício efectivo do cargo.

Para efeitos do cálculo da subvenção mensal vitalícia é contado o tempo de exercício do mandato de deputado à Assembleia Constituinte, desde a data da eleição, aplicando-se aos deputados que tenham sido reeleitos na primeira legislatura da Assembleia da República, o disposto no n.º 1 do artigo 156.º da Constituição.


13 visualizações

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page