Futsal: ser um jogador sub-20 ou do escalão sub-20...
AFM ainda nada decidiu, pelo menos não o tornou público, apesar dessas (eventuais) irregularidades terem acontecido há algum tempo e o campeonato já terminar no próximo fim-de-semana...

A Associação de Futebol da Madeira levantou Processos Disciplinares a dois clubes, Bairro da Argentina e CD Nacional, tendo em conta eventual irregularidade de inscrição na ficha de jogo em jogos de futsal.
Em causa, ao que foi possível apurar, a situação da composição do banco de suplentes e de uma evidente diferença entre o Regulamento das provas nacionais e o Regulamento das competições regionais de seniores.
Nas provas nacionais, no artigo 64º - Composição das equipas e substituição de jogadores -, artigo 2, está escrito que 'os clubes podem designar até sete jogadores suplentes ou até nove, se dois jogadores constantes da ficha técnica forem, obrigatoriamente, Sub-20'; a redação nas competições sob a égide da Associação de Futebol da Madeira, o Artigo 10º Composição dos bancos de suplentes, é ligeiramente diferente... mas faz toda a diferença: '(...) Sete jogadores suplentes ou até nove se dois jogadores constantes na ficha técnica forem obrigatoriamente do escalão sub-20'.
A diferença, está à vista: num caso, o nacional, destaca-se a obrigatoriedade, quando há 9 suplentes, de dois deles serem sub-20; no caso regional, essa obrigação está especificamente designada do 'escalão sub-20'. Facilmente se entende que um atleta sub-18 ou sub-19 é (também) sub-20 mas um atleta do escalão sub-20 é, unicamente, sub-20... Aliás, se não fosse para vincar esta obrigatoriedade, para quê a diferença entre os regulamentos?
A interpretação, em termos de português, é fácil de ser feita. No entanto, a verdade é que a AFM ainda nada decidiu, pelo menos não o tornou público, apesar dessas (eventuais) irregularidades terem acontecido há algum tempo e o campeonato já terminar no próximo fim-de-semana...



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