Governo dá 36 milhões para estabelecimentos de ensino

CS Madeira recebe 280 mil euros para o Rali. Declarada decutilidade pública a expropriação dos bens imóveis para a obra de “Implementação de Rotunda na ER 120 – Vila Baleira”.

O Governo Regional autorizou a celebração de vários contratos simples com estabelecimentos de educação/ensino, de modo a comparticipar nos custos do funcionamento e ação social educativa dos mesmos (apoios sociais e/ou ação social escolar), com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências creche, jardim-de-infância e 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, no montante global de € 20.469.755,99.
Também foram autorizados vários acordos de cooperação com as entidades, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa (apoios sociais e/ou ação social escolar) dos estabelecimentos de educação/ensino de que são titulares, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências creche, jardim-de-infância e 1.º ciclo do ensino básico, no montante global de € 11.064.332,62.
O Executivo autorizou, ainda, a celebração de vários contratos de associação com estabelecimentos de educação/ensino, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social escolar dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências creche, jardim-de-infância e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no montante global de € 5.603.789,99.
O Governo também autorizou a celebração de um contrato de patrocínio com a ISS-Madeira-International Sharing School-Madeira, S.A., de modo a comparticipar nos custos do funcionamento da mesma, e com vista à promoção e desenvolvimento no âmbito de planos curriculares próprios, alternativos e de inovação pedagógica, no montante global de € 259.524,00.
Foi aitorizada a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Economia, e o Club Sports da Madeira, tendo em vista a execução do projeto «Rally Madeira Legend 2026», mediante a concessão de uma comparticipação financeira até ao montante máximo de € 280.000,00.
O Governo declarou de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a eles inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), identificados nos anexos I e II, os quais fazem parte integrante da presente Resolução, pelos mesmos serem necessários à execução da obra de “Implementação de Rotunda na ER 120 – Vila Baleira”, cujo procedimento expropriativo se desencadeia na Direção Regional do Património.



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