Governo dá 50 mil euros para compensar os produtores de cebola

Subarrendamento da fração localizada à Rua Velha da Ajuda para realojamento “Obra de Construção do Novo Hospital do Funchal”.

O Governo Regional, reunido na Quinta Vigia, aprovou o Regulamento que estabelece as regras da concessão de um apoio financeiro extraordinário a produtores de cebola’ e fixar até €50.000,00 o valor global do apoio financeiro extraordinário a conceder, o qual terá cobertura orçamental no Orçamento da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Nesta reunião, foram ainda autorizadas a aquisição, pela via do direito privado, pelo valor global de 34.112,87€ (trinta e quatro mil e cento e doze euros e oitenta e sete cêntimos), duas parcelas de terreno da planta parcelar da obra, “Construção da Via Rápida Funchal/Aeroporto – 2.ª Fase – Troço Cancela/Aeroporto – Área Adicional para o Restabelecimento 6B”; aquisição, pela via do direito privado, pelo valor global de 10.041,80€ (dez mil e quarenta e um euros e oitenta cêntimos), uma parcela de terreno da planta parcelar da obra, “Construção da Via Rápida Funchal/Aeroporto – 2.ª Fase – Troço Cancela/Aeroporto – Área Adicional para Reposição de uma Serventia”; subarrendamento da fração autónoma de tipologia T2, localizada à Rua Velha da Ajuda, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal para realojamento “Obra de Construção do Novo Hospital do Funchal”.
Foi ainda Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo do Curral das Freiras, tendo em vista comparticipar nos custos que esta incorreu com a organização da 16.ª “Mostra da Ginja e Doçaria”, realizada no ano de 2022, concedendo, para o efeito, uma comparticipação financeira que não excederá o montante de €4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta euros).
Foi autorizada a celebração de contrato-programa com a Casa do Povo da Ponta Delgada, tendo em vista comparticipar nos custos que esta incorreu com a organização da “Festa de Santa Isabel - A Tradição de um Povo”, realizada no ano de 2022, concedendo, para o efeito, uma comparticipação financeira que não excederá o montante de €5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta euros).



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