Governo passa "rasteira" ao Representante nos TVDE
- Henrique Correia

- 30 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Albuquerque "foge" do crivo do Representante através da Resolução que não passa por Ireneu. A pressão do sector dos táxis e o calendário eleitoral sobrepõem-se ao relacionamento institucional.

O Governo Regional não quer obstáculos na decisão de suspender as licenças de transporte TVDE. E nesse contexto, que visa a proteção do transporte de táxi, a que não é alheia a proximidade de eleições, a equipa de Miguel Albuquerque deitou mão dos expedientes legais para fugir ao crivo do Representante da República, que apontou publicamente as razões pelas quais o documento governamental é inconstitucional.
Colocado inicialmente na forma de Decreto Regulamentar Regional, que forçosamente teria de passar pelo Representante, a intenção de Miguel Albuquerque acabou devolvida por Ireneu Barreto aduzindo a argumentação no sentido de que uma limitação ou suspensão é da competência exclusiva da Assembleia da República, não da Região. A devolução inviabilizava, ou pelo menos atrasava, as intenções do Governo, confrontado com a pressão do sector dos táxis e o calendário eleitoral.
Face a esta posição de Ireneu Barreto, não obstante as boas relações institucionais entre o Governo e o Representante, Albuquerque não quis correr riscos e adotou medidas no sentido de contornar a situação, uma espécie de "rasteira" ao Representante, utilizando uma analogia de âmbito desportivo. Uma forma de "interromper a jogada de perigo". Não dá como Decreto, dá como Resolução, que permite a suspensão entrar em vigor já, o que acontece, mas não é obrigatório passar pelo Representante. Uma decisão que deve ter deixado Ireneu Barreto desagradado, sem o fazer publicamente, mas um desagrado que tem a ver com o histórico de diálogo e cooperação institucional, mas pelos vistos apenas quando serve ao Governo, o que em Política até às vezes constitui a normalidade, as boas relações só são boas quando servem os propósitos.
Enquanto num Decreto Regulamentar o Representante poderia devolver, na Resolução Ireneu Barreto apenas podia, como veio a acontecer, "solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação sucessiva da legalidade da Resolução do Governo Regional n.º 691/2025, que suspende a emissão de novas licenças de TVDE". No entendimento que "o Governo Regional não tem competência para limitar a atividade de TVDE aos operadores e motoristas que já se encontrem a exercer a mesma".
Ireneu considera que "a inação
dos órgãos da República neste sentido não pode ser suprida através da
atuação do Governo Regional por via de uma resolução".
Posto isto, e confrontado com esta decisão do Governo, o Representante recorreu aos meios permitidos pela lei e pelo quadro de competências. Sendo certo que o relacionamento Governo/Representante acabou por ser beliscada por este contornar de fiscalização, sabendo o Governo duas situações que contam nas apreciações legal e política: o Tribunal Constitucional não tem tempo definido para tomar decisão e até pode fazê-lo depois dos seis meses de suspensão de novas licenças de TVDE, contemplados na Resolução; além disso, Ireneu Barreto está em final de mandato e um atrito desta natureza não terá o mesmo peso de outros tempos e de outras decisões anteriores, em contextos bem mais complexos para o Governo, onde a posição do Representante tinha uma preponderância maior e a exigência de boa relação era outra.
Ou o Tribunal aceita a decisão do Governo e abre-se um precedente relativamente a matérias da Assembleia da República (onde a Região já teve um peso que hoje não tem) ou dá razão a Ireneu Barreto e isso coloca algum equilíbrio relativamente aos preceitos constitucionais, segundo defende Ireneu.
Vamos aguardar...



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