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Imparcialidade dos governantes em causa com ofertas de 150 euros ou mais

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 22 de set. de 2025
  • 2 min de leitura


Código de Conduta tem regras para os governantes e um Canal de Denúncias cuja plataforma é gerida por um...governante, o secretário das Finanças.



Já está em vigor o Código de Conduta dos membros do XVI Governo Regional da Madeira liderado por Miguel Albuquerque. O Código de Conduta vincula todos os membros do Governo Regional e os titulares dos cargos definidos no seu âmbito de aplicação.

O documento é uma declaração de princípios, que por exemplo estabelece que "os membros do Governo Regional abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, por pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, de bens materiais, consumíveis ou duradouros, ou de

serviços, que possam condicionar a imparcialidade, no entendimento que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a € 150,00.

A resolução refere que "o valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas por uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no

decurso de um ano civil. Todas as ofertas abrangidas que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre a Região Autónoma da Madeira, devem ser aceites em nome da Região, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto.

As ofertas recebidas pelos membros do Governo Regional, no âmbito do

exercício das suas funções, são obrigatoriamente apresentadas ao respetivo Gabinete, que delas mantém um registo de acesso público.

O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância, é estabelecido pelo respetivo Gabinete dos membros do Governo Regional.

Os membros do Governo Regional que, nessa qualidade, sejam convidados podem aceitar convites que lhes forem dirigidos para eventos oficiais de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, desde que isso não condicione a

imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções. Os membros do Governo Regional que, nessa qualidade, sejam convidados podem ainda aceitar quaisquer outros

convites de entidades privadas até ao valor máximo, estimado, de 150,00 €, desde que cumulativamente:


a) Tal aceitação não condicione a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.


b) Sejam compatíveis com a natureza institucional e com a relevância de representação própria do cargo que

ocupam;


c) Configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.

O Governo Regional dispõe de um Canal de denúncias denominado “Canal de Denúncias do Governo Regional da Madeira” que é comum a todos os departamentos do Governo Regional e respetivos serviços da administração direta e indireta, disponível no seguinte endereço eletrónico https://canaldenuncias.madeira.gov.pt/


O canal de Denúncias do Governo Regional da Madeira é independente e autónomo dos demais canais de comunicação, assegurando a integridade e a confidencialidade das denúncias, e permitindo a junção de documentos comprovativos dos fatos alegados.

A plataforma informática que assegura o funcionamento do Canal de Denúncias do Governo Regional é gerida pela Secretaria Regional das Finanças.

 
 
 

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