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Já estão publicadas as tabelas de retenção na fonte para o continente

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 5 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Confira documento completo com tabelas:




Já está publicado o despacho do Ministério das Finanças que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida. Essas tabelas, aprovadas em despacho autónomo, refletem não só as diferentes medidas do Orçamento do Estado para 2023 - relativas à atualização dos escalões de IRS, à redução da taxa marginal do segundo escalão, e à reforma do Mínimo de Existência - , como dão também continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.

No sentido de permitir a necessária adaptação, por parte das entidades pagadoras, o presente despacho procede à aprovação das tabelas de retenção na fonte para o primeiro semestre de 2023, as quais seguem o modelo atualmente em vigor.

Estas tabelas incluem a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para (euro) 762 mensais, por via da aplicação do Mínimo de Existência, bem como atualizações nos limites e taxas de retenção.

 
 
 

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