Marítimo tem de pagar ao Nacional por Rodrigo Andrade
- Duarte Azevedo
- 29 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Atenção que poderá haver acordo entre clubes e essa verba não ser paga, na totalidade ou em parte

Duarte Azevedo (texto)
Rodrigo Andrade é um jovem muito promissor que assinou contrato de futebolista profissional com o C. S. Marítimo. À beira de completar 19 anos (a 24 de Novembro próximo), este médio, que já tem presenças no Marítimo B e no Marítimo Sub 23, fez quase todo o percurso no futebol jovem com a camisola verde-rubra, nomeadamente desde a temporada 2014/2015.
E é ‘quase todo’ porque Rodrigo alinhou pelo CD Nacional no escalão Sub 13 pelo que, ao assinar contrato de profissional, o Marítimo tem de pagar uma determinada verba aos alvinegros. É isso que diz o comunicado da FPF na alínea ‘Compensação por formação em Portugal’: “Os clubes que participarem na formação do jogador têm direito a uma compensação de natureza financeira quando o mesmo (...) celebre o primeiro contrato profissional” (Artigo 38).
No caso de Rodrigo, e de acordo com a tabela em vigor inserta no Comunicado Oficial nº 1, o Nacional tem direito a receber 5% de 90 mil euros o que dá – uma conta fácil… - 4500 euros. “O novo clube deve pagar àqueles que formaram o atleta em até 30 dias depois do registo do jogador” está, ainda, escrito.
Atenção que poderá haver acordo entre clubes e essa verba não ser paga, na totalidade ou em parte, acordo que não acontece, ao que se sabe, no caso em apreço…
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