Paulo Barreto não quer "ofuscar" os Poderes Local e Regional
- Henrique Correia

- há 11 horas
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Paulo Barreto, o Representante da República, não vai viver no Palácio, não vai a dias do concelho, não manda publicar resoluções da Assembleia. Discreto acima de tudo.

Discreto mais discreto, não há. O novo Representante da República na Madeira, Paulo Barreto, vai usar o cargo com muita discrição, diferente do exercício dos anteriores titulares. Um pouco na linha do que vem sendo o início de mandato do Presidente da República, António José Seguro, cujo protagonismo está nas antípodas do anterior Chefe de Estado Marcelo Rebelo de Sousa. Belém passou do oitenta ao oito. Só o tempo dirá sobre os efeitos desta diferença abismal de atitude, sabendo-se que o Presidente tem poderes limitados, nenhum deles é executivo, mas sabendo-se também que o eleitorado vê no Chefe de Estado um garante do equilíbrio institucional para eventuais excessos da governação, e nesse contexto até procura saber a posição da máxima figura da Nação.
Neste caso do Representante, segundo informou o seu gabinete ao JM, a discrição que se reconhece ao titular do cargo, enquanto foi juiz presidente da Comarca da Madeira, será extensiva ao mandato no Palácio de São Lourenço, onde não tenciona fazer residência, prescinde desse direito e vai deixar os "aposentos" para a eventualidade de ser necessário o espaço livre na deslocação à Madeira de algumas entidades, por exemplo pode acontecer já em junho quando Seguro vier à Região para as Comemorações dos 50 anos da Autonomia.
Segundo refere o JM, Paulo Barreto não vai residir no Palácio, não vai a cerimónias dos Dias dos Concelhos, sob alegação de dar o protagonismo ao Poder Local, mas na verdade também evita constrangimentos com o Governo Regional relativamente à presidência dessas cerimónias, consciente que a presença do Representante implicava presidir ao acto e intervir, como de resto aconteceu com Ireneu Barreto, que ao contrário de Paulo Barreto, assumiu em pleno o cargo constitucionalmente consagrado sem deixar de procurar consensos e manter um bom relacionamento institucional. Como tal, no direito do seu exercício, moderado, conciliador, mas total, num contexto em que praticamente todos defendem a extinção do cargo.
O JM revela que Paulo Barreto, além de não ficar no Palácio nem ir a dias dos concelhos, não vai mandar publicar resoluções da Assembleia, ficam na esfera da Assembleia. Só vai mandar publicar em Diário da República o que é obrigatório por função constitucional do cargo.
Esta diferença na forma de exercício do cargo de Representante acaba por refletir a interpretação diferente das competências do cargo, apesar de ser inevitável a comparação com a gestão anterior. Ireneu optou por dar dimensão política ao cargo, já que existe é para se dar conta do mesmo, mas Paulo Barreto pretende mais ou menos manter uma equidistancia relativamente aos Poderes Regionais, deixando para esses o protagonismo político, embora exercendo na plenitude o cargo dentro dos "serviços mínimos". Diferenças de personalidade, de estratégia e geracional, bem visíveis de acordo com cada titular do cargo.



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