Várias fontes garantem que, na realidade, é o Governo quem assegura a quase totalidade dos custos, acrescendo os valores, dizem que elevados, dispensados pelos utentes.
Ou fica e começa tudo de novo ou sai para integrar a Função Pública. Na prática, é esta a confrontação dos funcionários do Lar da Bela Vista, cuja gestão foi concedida aos privados, num processo que conduziu à existência de um só interessado, o Atalaia Living Care, que fará gestão única dos dois estabelecimentos. A alteração jurídica obriga a uma mudança de situação por parte dos funcionários, sabendo-se que estas negociações obedecem sempre a uma grande pressão e a um conjunto de incompatibilidades entre a solução rápida pretendida pelos novos gestores privados e a defesa dos interesses por parte dos trabalhadores, num contexto em que muitos funcionários pretendiam uma outra intervenção do Governo, que avançou com o processo sem o correspondente acompanhamento dos procedimentos que o privado está a adotar, dizem.
Na essência, trata-se de uma decisão que visa uma gestão mais sustentada por uma entidade com experiência neste âmbito de instituição de apoio a idosos. No entanto, várias fontes garantem que, na realidade, é o Governo quem assegura a quase totalidade dos custos, acrescendo os valores, dizem que elevados, dispensados pelos utentes.
Em maio do ano passado, no JM, o secretário regional da Saúde confirmava essa fusão entre o Lar da Bela Vista e o Atalaia, considerando uma opção importante no objetivo do governo na prestação de serviços ao envelhecimento.
Em janeiro deste ano, o Governo decidiu apoiar o Atalaia Living Care, representado pelo gestor Tony Saramago, num contrato programa em que são ainda intervenientes a secretaria da Inclusão, o IASAÚDE e o Intituto de Segurança Social.
O referido Contrato foi celebrado como
formalização da adesão à Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM da Entidade Gestora Associação Atalaia Living Care, IPSS, definindo os termos e as condições, gerais e específicas, em que são prestados os cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência com perda parcial ou total de autonomia, na unidade Atalaia Living Care II, com uma lotação contratualizada de 50 camas.
Mediante a celebração do mesmo contrato, o valor máximo de pagamento à Entidade Associação Atalaia Living Care, IPSS, pela prestação dos cuidados contratualizados para o triénio 2021-2024 foi de € 3 931 352,00, sendo que os encargos com Cuidados de Saúde, foram no valor de € 1 843 472,00 e que relativamente aos encargos com Cuidados de Apoio Social, o montante foi de € 2 087 880,0.
Pela Portaria n.º 376/2022, de 19 de julho, procedeu-se à 3.ª alteração da Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, da qual proveio uma atualização extraordinária do valor do preço da diária, a praticar nas Unidades de Internamento de Cuidados de Longa Duração e Manutenção, correspondendo a um aumento de € 2,33 (dois euros e trinta e três cêntimos), perfazendo um valor total de diária de € 74,07 (setenta e quatro euros e sete cêntimos), com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2022.
O Modelo de financiamento da REDE prevê que a utilização das Unidades de Internamento de Longa Duração e
Manutenção, seja comparticipada pelo utente. O valor desta comparticipação é determinado nos termos do artigo 48.º da
Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, sendo que a sua aceitação é feita de acordo com o previsto no artigo 23.º da referida Portaria, na sua atual redação, partindo do pressuposto de que os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social são da sua responsabilidade.
O valor a pagar pelo utente corresponde a 85% do seu rendimento mensal, havendo o direito à comparticipação da segurança social, nos termos do artigo 45.º da Portaria mencionada. Neste sentido, a aplicação retroativa imposta pela Portaria n.º 376/2022, de 19 de julho, acarretaria para os utentes, nomeadamente aqueles em que o valor apurado de 85% do seu rendimento mensal é superior aos valores fixados na tabela de preços, encargos financeiros, que urge proteger.
O valor máximo de pagamento à Entidade pela prestação dos cuidados contratualizados para os 36 meses é de € 4.055.424,50, sendo que relativo aos encargos com Cuidados de Saúde o valor é de € 1.902.047,00 e encargos com Cuidados de Apoio Social (inclui despesa com fraldas) no montante de € 2.153.377,50.
A questão que alguns funcionários colocam prende-se com o valor da comparticipação pública para cerca de meia centena de camas e o valor a acrescer com o aumento para mais 250 utentes, sensivelmente.
Comments