O tabaco aquecido passa a ser equiparado ao tabaco convencional.
A partir de hoje, 23 de outubro, entra em vigor a nova lei do tababo. As normas serão aplicadas de forma faseada mas há duas medidas que começam já hoje.
De facto, o tabaco aquecido passa a ser equiparado ao tabaco convencional no que diz respeito a odores, sabores e advertências de saúde.
O alargamento da proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo, tais como estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino, recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos.
A partir de 2025, acontece a extensão da proibição de venda de tabaco em locais onde é proibido fumar.
Recorde-se que a Assembleia Legislativa da Madeira defende a adaptação da lei do tabaco às especificidades das regiões autónomas para "evitar a discriminação regional e o desenvolvimento do comércio ilegítimo".
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