top of page
Buscar
  • Foto do escritorHenrique Correia

Proibir venda de casas a não residentes pode "ferir" a Constituição


Bloco de Esquerda deu entrada de uma proposta na Assembleia da República mas o presidente Santos Silva alerta deputados para o princípio da igualdade e o direito à propriedade".



DR


O Canadá já fez, a Nova Zelândia também. Mas em Portugal, restringir a venda de casas a não residentes, com o objetivo de evitar situações de especulação, pode ser inconstitucional, é mesmo inconstitucional para Bacelar Gouveia. O constitucionalista diz ao DN Lisboa que uma situação dessas fere "os "princípios da igualdade, da proporcionalidade, da propriedade privada e da atividade económica".

Vem isto tudo a propósito de uma proposta do Bloco de Esquerda nesse sentido, que deu entrada na Assembleia da República e que motivou, desde logo, um alerta do presidente do Parlamento depois de uma avaliação prévia do crivo jurídico daquele órgão legislativo. Santos Silva escreve no despacho de admissibilidade, que esta iniciativa "poderá pôr em causa o princípio da igualdade, garantido pelo artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, assim como o direito de propriedade", constitucionalmente previsto no artigo 62.º da Constituição".


O artigo 13 aponta:


1 Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


O artigo 62 refere:


1 A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.

2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.


José Bacelar Gouveia acrescenta, ao DN Lisboa que "há um problema de igualdade, com uma discriminação negativa, em função da nacionalidade. E um problema com o direito de propriedade e até de iniciativa económica, não é impossível que se tomem medidas que restrinjam o direito de propriedade das pessoas, mas não com esta gravidade". Defende, também, que a proibição não pode, em caso algum, aplicar-se a cidadãos da União Europeia, na medida em que o direito europeu impõe "uma liberdade total de circulação de pessoas e bens".

A proposta do Bloco prevê "a proibição de "venda de imóveis em território nacional a pessoas singulares ou coletivas, com residência própria e permanente ou sede no estrangeiro". Uma interdição com várias exceções, nomeadamente no caso de "cidadãos portugueses com residência própria e permanente fora de Portugal", de requerentes de asilo ou imigrantes com autorização de residência permanente".

Fora da proibição de compra de imóveis, refere o mesmo jornal, "ficam também as "transações de imóveis em territórios de baixa densidade", bem como os "cidadãos estrangeiros que adquiram um imóvel, em compropriedade, com o seu cônjuge ou com pessoa unida de facto".

No caso da Madeira, o presidente do Governo já fez sentir que não está de acordo com uma medida restritiva, mesmo tendo em conta que o mercado imobiliário, na Região, mas sobretudo no Funchal, foi largamente inflacionado nos últimos ano. De resto, Miguel Albuquerque sempre defendeu investimento estrangeiro e abriu portas ao mercado de construção de luxo, o que está a empurrar os madeirenses da classe média e baixa para aquisições fora da cidade ou a custos controlados, através do plano do Governo para vários lotes habitacionais pela ilha, envolvendo mais de 800 fogos, ao abrigo de verbas contempladas pelo Plano de Recuperação e Resiliência ( PRR).

19 visualizações
Madeira ponto logo.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page