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"PSD Madeira tem 200 cubanos que votaram no Montenegro"...

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura

Miguel Sousa endurece discurso por causa da Mobilidade Aérea, o novo mecanismo de continuidade territorial, agora publicado sem teto máximo nem declarações de não dívida. O antigo vice não poupa o PSD, de lá e de cá. E diz mesmo: "A mobilidade vai destruir o PSD"




"Estou me arrependendo de ter votado nos deputados do PSD Madeira na Assembleia da República"


Nem teto máximo no preço das viagens, nem declarações de não dívida à Segurança Social e ao Fisco. Acabam essas duas normas do subsídio social de mobilidade’ (‘SSM’), que também muda de designação: passa a ser ‘mecanismo de continuidade territorial". O processo tem gerado controvérsia e o antigo vice presidente da Assembleia e do Governo tem vindo a endurecer o discurso para o próprio PSD Madeira e para a gestão do dossier e das relações com Montenegro, num contexto de liderança de Miguel Albuquerque, que Miguel Sousa apoiou fervorosamente.

O antigo governante fez várias publicações "mortíferas" do ponto de vista político, em publicações no Facebook, por um lado críticando a liderança de Montenegro, por outro questionando a própria atitude, que diz ser pouco determinada, dos deputados do PSD Madeira na Assembleia da República, designadamente Pedro Coelho, Paulo Neves e Vânia Jesus, mas ainda apontando o dedo a quem, no PSD-M, votou Montenegro nas recentes eleições internas nacionais. Com a expressão "cubanos", ue há muito não se ouvia, de outros tempos de grande tensão com a capital.

Miguel Sousa escreveu, por exemplo:


"O que fazer com a arrogância do PSD de Lisboa?"


"O PSD Madeira tem 200 cubanos que votaram no Montenegro".


"Estou me arrependendo de ter votado nos deputados do PSD Madeira na Assembleia da República"


"A mobilidade vai destruir o PSD"


"Alguém da Madeira tem lata de ir ao Congresso do PSD?"


Contextualizando a informação, as alterações ao novo modelo, que dividiram PSD Madeira e Direção Nacional do partido, foram publicadas, apontando que "a atribuição do SSM ao beneficiário implica a compra e a utilização efetiva do bilhete e corresponde ao pagamento de um valor variável, sem um limite máximo ao custo elegível do bilhete". Além disso, "a atribuição e o pagamento do SSM não dependem da verificação da regularidade da situação tributária e contributiva do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, não podendo essa verificação ser estabelecida por regulamento, nem exigida, por qualquer meio ou forma, como condição de atribuição, pagamento, reembolso ou manutenção do direito ao SSM".

 
 
 

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