top of page
Buscar

Publicadas novas tabelas de IRS na Região para 2025

Foto do escritor: Henrique CorreiaHenrique Correia



Até entrada em vigor funcionam as taxas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 484/2024, de 18 de outubro.



O Governo Regional aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem durante o ano de 2025.

Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) assim como do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, são aprovadas as tabelas de

retenção na fonte em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira.

Até à entrada em vigor do diploma que aprova as taxas gerais do imposto do art.º 68.º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares, aplicam-se as taxas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 484/2024, de 18 de outubro, mantendo-se o modelo de retenção na fonte, considerando a progressiva valorização salarial das famílias e o aumento do rendimento mensal líquido disponível através da alteração do limite de isenção de retenção na fonte para 915 €.

Tabela I - Trabalho dependente Não casado sem dependentes ou casado dois titulares, Tabela II - Trabalho dependente Não casado com um ou mais dependentes, Tabela VIII - Pensões Não casado ou casado dois titulares, na remuneração mensal, onde se lê 850 € deverá ler-se 915 €.

 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Madeira ponto logo.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page