Quando os jornalistas não fazem o trabalho de casa...
Há partidos políticos e os organismos representativos da classe, nomeadamente o Clube Nacional de Imprensa Desportiva (CNID), a se manifestarem veementemente contra este processo. Mas, então, quando este Regulamento foi publicado - há alguns anos - não repararam? Aí não se manifestaram contra, porquê? Não sabiam...?

Resumidamente é assim: o Sporting denunciou junto do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a jornalista Rita Latas, da Sport TV, por causa da pergunta feita por esta a Rúben Amorim, sobre Slimani, na 'flash interview' após o jogo Sporting-Chaves: "Quero fazer uma última pergunta e um pouco à margem do jogo...".
Baseando-se no Regulamento existente, nomeadamente, no que toca à 'flash interview' onde, está escrito, que a mesma só pode versar 'sobre ocorrências do jogo', o clube leonino manifestou o seu protesto junto do Delegado da Liga e, perante o relatório deste, o CD instaurou um processo disciplinar a Rita Latas. Pode ser 'chocante' mas... nada podia ser feito de outro modo. Isto porque os elementos da Sport TV em serviço num jogo em que a empresa tem os direitos de transmissão, para salvaguarda dos mesmos, são equiparados a agentes desportivos, logo alvo do CD da FPF.
Tudo isto está escrito, é conhecido - ou deveria ser -, pelo que espanta (enormemente...) o alvoroço levantado sobre esta matéria. É que o Regulamento referido existe há muitos anos, não é novo. Aqui chegados, pergunta-se: os jornalistas que vieram para a praça pública se insurgir contra esta situação eram desconhecedores do Regulamento? Não fazem o trabalho de casa? Andaram distraídos estes anos todos? Mais grave: há partidos políticos e os organismos representativos da classe, nomeadamente o Clube Nacional de Imprensa Desportiva (CNID), a se manifestarem veementemente contra este processo. Mas, então, repetimos, quando este Regulamento foi publicado - há alguns anos - não repararam? Aí não se manifestaram contra, porquê? Não sabiam...? Pois, o tal trabalho de casa...
Claro que isto nada tem a ver com o coartar do direito à informação, nem coisa que o valha! O 'flash interview' tem regras, cingindo-se às incidências do jogo não podendo ultrapassar 90 segundos - o Superflash são 60 segundos. Especificações que constam do Regulamento das competições da Liga Portugal - vide abaixo -, admitindo-se como muito estranho os jornalistas e as entidades que os representam não o saberem nem terem contestado na altura. Quando a própria jornalista diz que vai fazer uma pergunta 'um pouco à margem do jogo'...
Ridículo o CD da FPF ter instaurado um processo? Sem dúvida, mas à luz dos Regulamentos não poderia ser de outra maneira. Como ridículo é, também, o ar de 'virgens ofendidas' com que alguns jornalistas vieram para a praça pública se expressar, sobretudo por revelar a ignorância dos mesmos.
De notar que a pergunta feita foi respondida por Rúben Amorim, no lugar próprio, na conferência de imprensa posterior - e, já agora, se compararmos as conferências de imprensa do futebol com as da política, onde na maioria dos casos os jornalistas são uns meros recetores da mensagem que se quer passar...!



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