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Região pede tarifa especial de eletricidade para instituições

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 16 minutos
  • 2 min de leitura


Segurança Social apoia, na Madeira, 70 instituições. Mas na Região, ao contrário do que se passa em território continental, estas instituições não podem beneficiar de protocolos com os operadores de energia elétrica.



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Uma resolução da Assembleia Regional recomenda ao Governo da República que diligencie no

sentido de assegurar a criação e a aplicação de uma tarifa específica de eletricidade, em todo o território nacional, a IPSS e outras instituições de reconhecido interesse público sem caráter lucrativo. Na Região, ao contrário do que se passa em território continental, estas instituições não podem beneficiar de protocolos com os operadores de energia elétrica.

O Parlamento aponta o papel essencial e a importância destas instituições na prossecução de tarefas da incumbência do setor público são sobejamente reconhecidos e protegidos. Na Região Autónoma da Madeira (RAM) existem, atualmente, cerca de 70 instituições com acordos de cooperação celebrados com o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, para financiar despesas de funcionamento.

"As IPSS veem-se cada vez mais confrontadas com um aumento dos respetivos custos de funcionamento, tendo de lidar e gerir despesas correntes que têm de ser assumidas com verbas por si geradas.

É, neste âmbito, substancial a despesa relativa ao consumo de energia uma vez que, na RAM, ao contrário do que se passa em território continental, estas instituições não podem beneficiar de protocolos com os operadores de energia elétrica, que lhes permitam reduzir os seus custos energéticos", refere a resolução.

O texto acrescenta que se afigura, assim, essencial a criação de mecanismos e apoios adicionais para a promoção do alívio financeiro destas

instituições e, consequentemente, da garantia da prestação de serviços de qualidade pelas mesmas.

No atual tarifário elétrico vigente na Região já se encontra contemplada uma tarifa social para fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis, mas que se destina apenas a pessoas singulares, não havendo possibilidade de extensão desta tarifa ao setor solidário, no qual se incluem as IPSS.

A regulação exercida pela Entidade

Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito do SEN estende-se às Regiões Autónomas, pelo que estas não possuem competência regulatória em matéria de tarifas e preços de energia elétrica.


 
 
 

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